Igreja

Sou agredida pelo meu marido constantemente. O que devo fazer?

Colunista Assinatura Padre Junior

Escrito por Pe. José Carlos Linhares Pontes Júnior, CSsR

01 ABR 2015 - 07H00 (Atualizada em 10 NOV 2023 - 08H42)

Tinnakorn jorruang/Shutterstock

A violência doméstica começa, geralmente, com pequenas agressões verbais e corporais. Nessas primeiras agressões, a mulher deve se impor e valorizar a si mesma. O marido prometeu-lhe amar e respeitar. A violência não corresponde com o acordo matrimonial.

Atenção mulheres: não deixem para denunciar e exigir seu direito após um grande sofrimento. A tendência é sempre piorar, pois a cada agressão você perde sua dignidade. Não sinta vergonha de olhar para si mesma, evite dar desculpas pelo erro do outro. Dê um fim a esse sofrimento, você merece ser feliz!

Recordo o poema “Retrato” de Cecília Meireles (Antologia Poética. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 2001):

Prachaya Roekdeethaweesab/Shutterstock
Prachaya Roekdeethaweesab/Shutterstock
A escritora brasileira Cecília Meireles

 Eu não tinha este rosto de hoje,
assim calmo, assim triste, assim magro,
nem estes olhos tão vazios,
nem o lábio amargo.

Eu não tinha estas mãos sem força,
tão paradas e frias e mortas;
eu não tinha este coração
que nem se mostra.

Eu não dei por esta mudança,
tão simples, tão certa, tão fácil:
- Em que espelho ficou perdida
a minha face?


Uma conquista de toda a sociedade que beneficia especialmente as mulheres é a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Essa lei visa coibir a violência doméstica e familiar. Assim afirma o art. 20 da referida lei:

“Toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade, religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.

Toda a sociedade deve criar espaços de acolhimento e desenvolvimento das mulheres. Não como uma simples conquista jurídica mas, de fato, como uma mudança de mentalidade que proporcione emprego, estudo, oportunidades para as mulheres.

Precisamos combater a violência doméstica e familiar que assola a sociedade brasileira. Conforme dados da Rede de Observatórios da Segurança feita em 2023 no boletim "Elas vivem: dados que não se calam", uma mulher é vítima de violência a cada quatro horas no Brasil. 

Ou seja, quatro em cada dez mulheres já sofreram violência doméstica! É alarmante, mas a pesquisa também constatou que 25,9% dessas mulheres foram agredidas por seus cônjuges ou ex-cônjuges. Lembre-se que a violência não é apenas física. Veja o art. 7o da Lei Maria da Penha:

“Art. 7o: São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

* A violência física, entendida como qualquer conduta que ofensa sua integridade ou saúde corporal;

* A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à sua saúde psicológica e à autodeterminação;

* A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

* A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

* A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Leia MaisValores em ruínasSe você sofre violência doméstica ou conhece alguma mulher que sofra qualquer tipo de violência, faça uma denúncia na central de atendimento à mulher, ligando 180.

Denuncie, pois seu silêncio lhe torna cúmplice. Procure uma delegacia especializada em atendimento à mulher.

Caso em sua cidade não tenha, vá a uma delegacia, converse com o delegado, faça o exame de corpo de delito e dê um fim a isso. Parabéns a todas as mulheres que são verdadeiras guerreiras, amigas, irmãs, mães.

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Por Polyana Gonzaga, em Igreja

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