Por Pe. José Carlos Linhares Pontes Júnior, CSsR Em Igreja

Não tenho dinheiro, mas preciso entrar na justiça para garantir meus direitos, como faço?

Primeira coisa que você precisa saber é que o Art. 5o, inciso XXXV da Constituição Federal do nosso país afirma que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. É um direito de todo cidadão brasileiro, independente da condição financeira, ter ACESSO À JUSTIÇA.

justiça

Como garantir a defesa de meus direitos? Esse é o segundo passo! Muitas vezes não conhecemos os caminhos jurídicos e as leis brasileiras. O profissional que orienta e ajuíza a ação, de forma geral, é o advogado. Ele agiu como uma ponte entre você, o poder judiciário e o terceiro que está lhe impedindo ou negando o seu direito. Por isso, o art. 133, CF/88 discorre que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. O advogado age como seu procurador e lhe acompanha durante todo o processo visando garantir a efetivação dos seus direitos.

A terceira etapa é ingressar com a ação na justiça competente. Esse ato é praticado por meio do advogado que ao protocolar a ação deve pagar as custas processuais. Mas, como fazer se você não tem dinheiro para pagar o advogado e as custas processuais? Fica em silêncio e deixa que outros de tomem seus direitos? Não, você deve procurar a defensoria pública do seu Estado. Os defensores públicos são profissionais formados e concursados que por vocação e capacidade laboral se responsabilizam em promover o acesso à justiça de forma gratuita.

“Art. A34, CF/88: A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o desta Constituição Federal”.

Portanto, se você não tiver como custear um advogado pode procurar a defensoria pública. Além disso, você será isento do pagamento das taxas processuais já que não pode pagar tais despesas sem sacrificar o seu sustento. Nesse caso, você terá que assinar uma procuração dando direitos ao defensor público para ajuizar a ação e uma declaração de pobreza que será utilizada no pedido de justiça gratuita. Esse direito está previsto no art. 5o, LXXIV, CF: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

Existem outros caminhos para garantir a defesa de seus direitos. Na justiça trabalhista, nos juizados especiais cíveis e criminais você pode pessoalmente fazer o relato oral e um funcionário do juizado irá redigir um termo jurídico com todas as suas declarações. Se você não tiver prática nos tramites processuais é melhor constituir um advogado.

Nas universidades que tem faculdade de direito existem os Núcleos de Prática Jurídica, na qual os alunos são orientados pelos professores e atendem de forma gratuita a população. Esse é um caminho muito utilizado e acessível!

Alguns advogados aceitam ingressar com uma ação mediante o pagamento de um pequeno valor e receber o valor real apenas no final do processo. Com isso, mesmo sem ter recursos, você pode negociar com o advogado e contratá-lo. Nesse caso, do valor total que irá receber um percentual será destinado ao pagamento do seu advogado. Atenção: tenha muita clareza do percentual que está sendo estipulado para não ter surpresas desagradáveis no final do processo.

Fique atento, se um amigo lhe indicou um advogado que trabalha aceitando essa forma de pagamento e ele se recusa a dar prosseguimento em sua ação nesses moldes, é preciso rever suas chances de “ganhar”, pois você pode estar buscando uma indenização que na realidade não existe e no final, terá apenas despesas e chateações. Um processo judicial não é solução para uma raiva ou vingança, é preciso provar a lesão e o direito que deve ser assegurado.

Outros advogados estipulam uma cota de clientes que atendem sem cobrar. Eles visam garantir o acesso a justiça e dar uma contribuição social por meio de sua atividade profissional. Essa prática é chamada de “pro bono”.

Enfim, existem grupos que prestam assessoria jurídica gratuita a comunidades carentes, população em situação de risco e demandas coletivas que visam a melhoria social. Seja qual for a sua opção não tenha medo de lutar pelos seus direitos. Pode até demorar, mas a justiça é feita.

Assinatura padre junior

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