Por Pe. Eugênio Bisinoto, C.Ss.R. Em Artigos Atualizada em 02 OUT 2017 - 09H58

A reflexão mariana dos Concílios da Igreja

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Nos últimos 21 séculos foram realizados 21 Concílios na Igreja. Seus nomes derivam dos lugares em que transcorreram.

:: A Virgem Maria nos Concílios Ecumênicos


Os concílios são assembleias de bispos que tratam de questões de doutrina e disciplina eclesiástica. São chamados gerais ou ecumênicos, quando reúnem os bispos do mundo inteiro.

Dos 21 concílios ecumênicos, dez falaram de Maria, apresentado suas decisões e reflexões para orientar e animar a piedade da Igreja. Foram marcos históricos e teológicos da comunidade cristã.

CONCÍLIO DE ÉFESO

Realizado em 431, o Concílio de Éfeso declarou como dogma que a Virgem Maria é verdadeiramente Mãe de Deus. O Papa Celestino I depôs o patriarca Nestório de Constantinopla, que negava a maternidade divina de Maria. E aprovou a doutrina de São Cirilo, que preconizava que Maria é Mãe de Deus, pois Jesus Cristo, seu filho, é Filho de Deus e Deus Ele mesmo. Nesta expressão, Deus designa unicamente a pessoa do Filho de Deus, a segunda pessoa da Santíssima Trindade.

Em 451, o Concílio de Calcedônia definiu a existência das duas naturezas, divina e humana, na única pessoa de Cristo. Condenando o monofisismo de Eutiques de Constantinopla, asseverou que Jesus Cristo foi gerado pelo Pai eternamente segunda a divindade e, nos últimos tempos, foi gerado da Virgem Maria segundo a humanidade.

 Em 553, o Concílio de Constantinopla II voltou a abordar a maternidade divina de Nossa Senhora. Condenando o nestorismo, afirmou a virgindade dela, dizendo que o Verbo de Deus encarnou-se no seio da santa gloriosa Mãe de Deus e sempre Virgem Maria.

O Concílio de Constantinopla, ocorrido em 680, condenou o monotelismo, declarando a existência de suas vontades em Cristo. Reafirmou a maternidade divina de Maria.

CONCÍLIO DE NICÉIA II

Em 787, o Concílio de Nicéia II defendeu contra os iconoclastas a legitimidade do culto das imagens do Salvador Jesus Cristo, como também da inviolada Mãe de Deus e dos anjos e santos.

O Concilio de Constantinopla IV, ocorrido em 869, confirmou o culto das imagens, incluindo de Nossa Senhora.

Em 1214, o Concílio de Latrão VI apresentou novamente a menção da maternidade divina e virginal de Maria na profissão de fé católica contra os albigenses, valdenses e outros hereges.

Em 1274, o Concílio de Lião II professou que o Filho de Deus nasceu, no tempo, do Espírito Santo e de Maria sempre Virgem.

No decreto contra os jacobitas, o Concílio de Florença, de 1431 a 1445, professou e pregou que uma pessoa da Trindade, o Filho de Deus, gerado pelo Pai, consubstancial e coeterno com Ele, na plenitude do tempo, por disposição divina para a salvação do gênero humano, assumiu a verdadeira e íntegra natureza do homem no seio inviolado de Maria Virgem; e uniu a mesma natureza humana a si na unidade de uma mesma pessoa.

CONCÍLIO DE TRENTO

O Concílio de Trento (1545-1563) abordou três questões marianas. Na quinta sessão, de 17 de junho de 1546, no decreto sobre o pecado original, declarou que não era intenção incluir neste decreto a bem-aventurada e imaculada Virgem Maria, Mãe de Deus.

Na sexta sessão, em 12 de janeiro de 1547, o Concílio afirmou que Maria é considerada pela Igreja imune de toda a culpa atual, ainda que seja mínima.

Já na vigésima quinta sessão, em 3 de dezembro de 1563, reafirmou a legitimidade do culto das imagens de Cristo, da Virgem Mãe de deus e dos outros santos.

Missa de Pentecostes no Vaticano em 2016 com o Papa Francisco_foto: Observatório Romano

CONCÍLIO VATICANO II

:: A Virgem Maria no Concílio Vaticano II

O Concílio Vaticano II (1962-1965) realizou a renovação da Igreja. Tratou da Mãe de Jesus sobretudo no capítulo VIII da constituição dogmática sobre a Igreja, “Lúmen Gentium” (Luz dos Povos), aprovada em 21 de novembro de 1964.

A constituição “Lumen Gentium” é reconhecida pelos peritos e historiadores da Igreja como o documento doutrinal principal do Concílio Vaticano II, pois lhe confere a fisionomia típica de um concílio eclesiológico. Tal documento tem como vértice e coroamento o capítulo sobre a Virgem Maria. Quando de sua aprovação, o Papa Paulo VI caracterizou o documento como um “hino incomparável de louvor em honra de Maria”.

O documento representa uma peça mariana importante e marcante porque foi primeira vez na história eclesiástica que um concílio geral apresentou uma síntese tão vasta da doutrina católica a respeito do lugar que a Virgem Maria ocupa no mistério de Cristo e da Igreja.

Inspirando-se nas Sagradas Escrituras e na tradição da Igreja, o Concílio focaliza a inserção da Mãe de Deus no mistério de Salvador. Ensinou que ela é sempre associada a Cristo na obra da salvação.

O Concílio esclarece que Nossa Senhora é associada a Jesus na obtenção de toda a salvação para todos os seres humanos, e não só em relação a alguma graça salvífica para uma só pessoa. Ela é a Mãe dos homens na ordem da graça.

O Concílio deixa claro que Maria é associada à obra salvífica de Cristo de maneira totalmente dependente como sua primeira colaboradora, pois a cooperação dela em favor dos homens decorre dos méritos de seu Filho, funda-se na mediação d’Ele, dela depende absolutamente e dela tira toda a sua eficácia. Tal colaboração de Maria, longe de impedir, fomenta ainda mais o contato imediato dos fiéis com Cristo.

O Concílio também desenvolve a inserção de Maria no mistério da Igreja. Mostra que ela, durante a sua vida terrena, deu à Igreja o seu fundador, Jesus, e cooperou para restaura a vida sobrenatural das pessoas que formam o povo de Deus. Mesmo agora no céu, junto a seu Filho, continua sendo mãe espiritual dos cristãos que peregrinam na terra.

De acordo com o Concílio, Maria pertence à Igreja como seu membro eminente e absolutamente singular.

O Concílio também destaca a exemplaridade de Nossa Senhora, uma vez que ela é modelo excelso para a Igreja na fé e na caridade. Ademais, é seu exemplo na maternidade, na virgindade, na perfeição moral e no apostolado.

 

O Concílio reconhece que o culto que a Igreja presta a Mãe de Deus desde o cristianismo antigo, é feito de veneração, amor, invocação e imitação.

O Concílio expõe que a Igreja presta a Virgem Santíssima o culto que lhe é devido por ser a Mãe de Deus e, como tal, ter participado nos mistérios do Salvador. Seu culto é especial, pois é exaltada pela graça de Deus acima de todos os anjos e de todos os homens, logo abaixo de seu Filho. O Concílio reconhece que o culto que a Igreja presta a Mãe de Deus desde o cristianismo antigo, é feito de veneração, amor, invocação e imitação.

O Concílio reconhece que o culto que a Igreja presta a Mãe de Deus desde o cristianismo antigo, é feito de veneração, amor, invocação e imitação. Todavia, precisa que tal culto difere essencialmente do culto de adoração, o qual é prestado somente a Deus.

Desde o século V, os concílios ecumênicos têm se preocupado com questão mariana, precisando-a e esclarecendo-a. Sua reflexão sempre teve em vista o bem do povo de Deus, orientando-o em sua compreensão do papel de Maria na história da salvação e em seu culto para com ela.

Hoje, mais do que nunca, é valioso o cristão estudar e aprofundar os documentos conciliares, para acompanhar seu desenvolvimento mariológico e alimentar seu culto mariano.

Pe. Eugênio Bisinoto, CSsR
Membro da Academia Marial


Escrito por
Pe. Eugênio Bisinoto, C.Ss.R. (Pe. Eugênio Bisinoto, C.Ss.R.)
Pe. Eugênio Bisinoto, C.Ss.R.

Redentorista da Província de São Paulo, formado em filosofia e teologia. Atuou como formador, trabalhou no Santuário Nacional, onde foi diretor da Academia Marial.

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