Por Pe. Evaldo César, C.Ss.R. Em Igreja Atualizada em 18 MAR 2019 - 15H36

Vaticano II e CF-2105: A Presbyterorum Ordinis

Com o tema “Fraternidade: Igreja e Sociedade” e lema “Eu vim para servir” (cf. Mc 10, 45), a Campanha da Fraternidade (CF) 2015 buscará recordar a vocação e missão de todo o cristão e das comunidades de fé, a partir do diálogo e colaboração entre Igreja e Sociedade, propostos pelo Concílio Ecumênico Vaticano II. Para colaborar nessa reflexão, o A12.com apresenta uma série de artigos de alguns dos documentos conciliares. Hoje, aprenda mais sobre o ministério e a vida dos sacerdotes. 

Presbyterorum Ordinis – “Ministério dos Presbíteros” 

Este decreto do Vaticano II trata da vida e ministério dos presbíteros (padres) católicos. O texto começa descrevendo a missão sacerdotal de todo o povo de Deus, mas destaca que, como um corpo tem muitos membros, na Igreja há os ministros ordenados, cujas funções ministeriais se voltam para o cuidado com o povo no oferecimento do sacrifício eucarístico e no perdão dos pecados. Todavia, suas funções específicas não os retiram do convívio do meio social, os presbíteros são homens na história, com a tarefa de transformá-la. Assim, “os presbíteros, em virtude da sagrada ordenação e da missão que recebem das mãos dos Bispos, são promovidos ao serviço de Cristo mestre, sacerdote e rei, de cujo ministério participam, mediante o qual a Igreja continuamente é edificada em Povo de Deus, corpo de Cristo e templo do Espírito Santo (PO 1)”.

padres

Os presbíteros assumem em primeiro lugar o amor pela pregação da Palavra de Deus. E para pregá-la, supõem-se que os padres amem esta mesma Palavra. Assim, nos diz a PO, os presbíteros “pregando abertamente, anunciam o mistério de Cristo aos que creem, quer quando ensinam o catecismo cristão ou explanam a doutrina da Igreja, quer quando procuram estudar à luz de Cristo as questões do seu tempo, sempre é próprio deles ensinar não a própria sabedoria mas a palavra de Deus e convidar instantemente a todos à conversão e à santidade (PO 4)”.

Em seguida, o decreto PO reafirma o papel dos presbíteros como ministros por excelência dos sacramentos, partindo da Eucaristia, centro da vida cristã, passando pela Penitência, o sacramento da cura, e chegando mesmo na celebração de todos os outros ritos sacramentais. “Procurem os presbíteros cultivar retamente a ciência e a arte litúrgica, para que, pelo seu ministério litúrgico, Deus, Pai e Filho e Espírito Santo, seja louvado cada vez mais perfeitamente pelas comunidades a eles confiadas (PO 5)”.

Dado o devido valor a Palavra de Deus e aos sacramentos, é hora do decreto PO falar do terceiro ponto fundamental da vida dos presbíteros, a saber, a vida pastoral com o cuidado preferencial para com os pobres e excluídos, opção de Jesus e por tabela, opção da Igreja. Incluem-se nesse aspecto pastoral a abertura aos movimentos eclesiais diversos e o atendimento caritativo constante e fecundo.

Seguem-se no decreto as orientações da comunhão pastoral entre bispos e presbíteros. Seguindo o modelo hierárquico, a PO mostra que o trabalho pastoral exige sintonia entre o bispo e os seus companheiros de presbitério. “Nenhum presbítero pode realizar suficientemente a sua missão, isoladamente, mas só num esforço comum com os outros presbíteros, sob a direção dos que estão à frente da Igreja (PO 7)”.

 

"...aos padres é solicitado atenção ao que o leigo também pode trazer de bom e novo para a vida da comunidade".

Em seguida, o decreto convida os presbíteros a unirem entre si como verdadeiros irmãos no apostolado. Solicita carinho dos mais velhos para com os mais jovens e pede aos jovens que sejam solícitos aos mais idosos. O texto ainda diz aos padres que “Animados de espírito fraterno, os presbíteros não esqueçam a hospitalidade, cultivem a beneficência e comunhão de bens, tendo particular solicitude com os doentes, os atribulados, os que estão sobrecarregados de trabalho, os que vivem sós, os que vivem longe da Pátria, bem como com os que sofrem perseguição (PO 8)”.

Enfim, aos padres é solicitada uma especial atenção ao mundo laical, sem preocupar-se com o próprio bem-estar mas com a cuidado pastoral do seu rebanho, estando no meio do povo e zelando pela sua santificação. Mas do que isso, aos padres é solicitado atenção ao que o leigo também pode trazer de bom e novo para a vida da comunidade. Literalmente o texto assim declara que “os presbíteros (…) estejam dispostos a ouvir os leigos, tendo fraternalmente em conta os seus desejos, reconhecendo a experiência e competência deles nos diversos campos da atividade humana, para que, juntamente com eles, saibam reconhecer os sinais dos tempos (PO 9)”.

Outro ponto delicado que aparece no decreto PO é a distribuição dos presbíteros pelo mundo. O texto reconhece que há muitas regiões sem suficientes vocações e provoca o espírito missionário dos padres. A corresponsabilidade vocacional aparece com bastante destaque neste decreto.

A terceira parte do decreto PO começa a ressaltar a vocação do presbítero à santidade, mostrando que em tudo a vocação sacerdotal está ligada intimamente ao ideal da vida cristã em perfeição. Para isso, o texto mostra que o presbítero, imagem do Cristo, deve em tudo buscar a santidade, especialmente no exercício da caridade incondicional, do celibato ministerial e da pobreza voluntária. Estes três temas ocupam parte da reflexão e são a base da espiritualidade presbiteral. Sobre o celibato, o decreto, sentido os ares do mundo moderno, insiste que “quanto mais, porém, a perfeita continência é tida por impossível por tantos homens no mundo de hoje, tanto mais humildemente e persistentemente peçam os presbíteros em união com a Igreja a graça da fidelidade, que nunca é negada aos que a suplicam, empregando ao mesmo tempo os auxílios sobrenaturais e naturais, que estão à mão de todos (PO 16)”.

A última parte do decreto trata de questões práticas para a vida do presbítero católico. Primeiro o Concílio confirma a necessidade da formação espiritual dos padres e oferece meios para que esta necessidade seja sanada, tanto na formação quanto na vida apostólica do padre, incentivando a celebração diária da missa, a visita ao Santíssimo Sacramento e retiros espirituais ao longo do ano.

O segundo tema prático refere-se a formação intelectual do padre, destacando que mesmo finda a formação inicial, o padre deve ocupar-se em sua formação teológica e cultural, tendo meios e oportunidades para isso.

Como terceira preocupação prática, o decreto trata da justa remuneração econômica aos que exercem seu ministério, exortando os bispos a buscarem meios de conscientizar os fiéis de sua obrigação de provedores. Também se exorta que os padres tenham gozo anual de férias. Junto com este tema da provisão econômica, o Concilio ainda admoesta no final da PO que se cuide da previdência social dos padres.

Leia na íntegra o decreto.

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