Por Pe. Evaldo César de Souza, C.Ss.R. - Jornal Santuário Em Artigos

Posso casar na Igreja com uma pessoa de outra religião?

Casamento

Foto: Reprodução

Olá Sérgio (Guarulhos-SP), tudo em paz? Que bom saber que você tem pensado em estabelecer um vínculo de amor com sua namorada. Isso mostra uma maturidade humana e cristã, num mundo em que muitos jovens optam por simplesmente “juntar os trapos” e morar juntos. Pensar em casamento religioso já é um primeiro passo para fortalecer esses laços de amor, que vocês criaram um com o outro.

O casamento entre um cristão católico e um cristão não católico é possível e previsto no Código de Direito Canônico. Chama-se casamento misto! Claro que o fato de sua namorada participar de uma comunidade cristã diferente da comunidade Católica exigirá alguns compromissos mútuos, para que exista entre vocês verdadeiro sacramento matrimonial.

Veja, então, se sua namorada foi validamente batizada na comunidade em que ela participa. Depois, é preciso entrar em acordo com ela sobre os direitos e deveres do matrimônio cristão dentro da compreensão da Igreja Católica. Mesmo que ela não seja católica, se ela quiser casar-se com você na Igreja Católica, precisará aceitar algumas condições, entre as quais, a mais importante, a de educar os filhos na fé católica. Enfim, será preciso conversar com o padre da sua paróquia, para que ele conheça a situação religiosa de vocês e depois encaminhe o caso para a expressa autorização do bispo, para que a celebração do matrimônio seja válida.

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O Catecismo da Igreja Católica (CIC) alerta que não devem ser subestimadas as dificuldades dos casamentos mistos. Elas se devem ao fato de que a separação dos cristãos é uma questão ainda não resolvida. Os esposos correm o risco de sentir o drama da desunião dos cristãos no seio do próprio lar. A disparidade de culto pode agravar mais ainda essas dificuldades. As divergências concernentes à fé, à própria concepção do casamento, como também mentalidades religiosas diferentes podem constituir uma fonte de tensões, principalmente no que tange à educação dos filhos”. CIC §1634.

Veja que, quando o assunto é religião e casamento, temos essas dificuldades que precisam estar bastante claras entre vocês. A parte católica precisa ter clareza que irá lutar pela manutenção e propagação de sua fé. Claro que a sua namorada não precisa se converter ao catolicismo, mas terá de, no mínimo, para que haja sacramento de matrimônio, assumir os deveres de um casamento cristão. Uma boa conversa com ela ajudará vocês a decidirem se vale a pena ou não buscar o sacramento do matrimônio na Igreja. Somente a sua vontade não será suficiente para que esse casamento seja válido como sacramento. Ambos precisam assumir o projeto de criar uma verdadeira família cristã. Talvez o tempo faça com que a situação chegue a um consenso. Uma situação ainda mais delicada acontece quando um católico deseja casar com uma pessoa que professa uma religião não cristã. Mas esse é assunto para outro dia! (Saiba mais lendo o Catecismo da Igreja Católica nos parágrafos 1663-1637.)

Padre Evaldo César de Souza
facebook.com/livroporquesim

Escrito por
Padre Evaldo César Souza, C.Ss.R, diretoria da Fundação Nossa Senhora Aparecida (FNSA) (TV Aparecida)
Pe. Evaldo César de Souza, C.Ss.R. - Jornal Santuário

Jornalista e missionário redentorista

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