Por Jornal Santuário Em Notícias Atualizada em 18 MAR 2019 - 11H58

Imposto de Renda: prazo para entrega de declaração encerra dia 30

Milhões de brasileiros estão desde o dia 1º de março fazendo a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF 2018). Para quem ainda não entregou, melhor já ir se apressando, pois, o prazo encerra às 23:59:59 do dia 30 de abril.

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Estará obrigado a apresentar a declaração anual aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).

Leia MaisNovidades e dicas para declarar imposto de rendaTambém estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas, residentes no Brasil, que no ano-calendário de 2017:

–- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

-– obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

-– pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;

-– tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

-– passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro; ou

-– optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Dentre as novidades informadas pela Receita Federal para o exercício de 2018, ano- calendário 2017, destacam-se que:

-– as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;

- – as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50.

Do Desconto Simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).

Entrega fora do prazo

A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

Outras informações sobre a Declaração de IR 2018 estão na página da Receita Federal, https://idg.receita.fazenda.gov.br.

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