Por Jovens de Maria Em Revista JM Atualizada em 04 JAN 2018 - 16H47

Diga sim à escola

Sabemos que existem vários projetos em parceria da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como parceria com outros órgãos públicos e organizações civis.

Gostaríamos de conversar sobre alguns destes projetos:

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1. Os projetos sobre a erradicação do trabalho infantil. Qual a importância deste tema?

Às crianças deve ser assegurado o inalienável direito de ser criança, de não trabalhar, de poder brincar, o direito ao lúdico e, também, à educação. Da mesma forma ao adolescente, o direito de preparar-se, para, só depois de qualificado, ingressar no mercado de trabalho.

O trabalho precoce conduz à evasão escolar e a perpetuação de um ciclo de pobreza que somente será rompido quando o país fizer a opção e implementar, efetivamente, escolas públicas em tempo integral, de qualidade, atrativas, que preparem os nossos jovens para os desafios de um mundo globalizado.

O trabalho precoce provoca uma tríplice exclusão:

• na infância, o trabalhador precoce perde a oportunidade de brincar, estudar e aprender;

• na idade adulta, tem dificuldades de conseguir emprego, em razão da falta de qualificação profissional;

• na velhice, não terá condições dignas de sobrevivência, pois não conseguiu juntar recursos pela falta de oportunidades de trabalho.

2. Então, é preciso investir nas crianças?

Os valores destinados às nossas crianças devem ser encarados como investimento e nunca como despesa. Os estudos internacionais apontam que o resultado é de 1 por 10, ou seja, para cada real investido na criança, o retorno é de dez reais, refletindo em pessoas bem preparadas para o mercado de trabalho globalizado, como eleitores, enfim, cidadãos plenos.

Ressalte-se que pesquisas mostram que o salário aumenta 15% para cada ano a mais de estudo, mais do que isso, a empregabilidade aumenta 3.38% a cada ano a mais de estudo, ou seja, quem estuda, no futuro, tem bons salários.

3. E a juventude?

Uma coisa é preciso ter em mente: mais do que trabalhar, adolescentes e jovens precisam de educação. De trabalho, só depois de preparados e em idade apropriada.

Desde a Constituição Federal, como Convenções Internacionais, a Consolidação das Leis do Trabalho e outras, como o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem que por meio da aprendizagem os jovens serão inseridos de forma segura no mercado de trabalho, ao mesmo tempo garantindo-se a sua qualificação profissional e a continuidade dos estudos.

4. Um tema atual e polêmico é o trabalho escravo. O que o senhor poderia falar disso?

No Brasil, ainda hoje, infelizmente, milhares de trabalhadores são resgatados de condições análogas à de escravo, basta ver em várias reportagens. Claro que o trabalho escravo contemporâneo não pode ser visto do mesmo modo que acontecia na época da sociedade escravocrata (século XVI/XIX).

Entende-se por trabalho escravo: trabalho forçado, em jornada exaustiva; em condições degradantes; com restrição de locomoção ou em razão de dívida contraída, ou seja, a pessoa não ganha salário e não tem liberdade de ir e vir para onde quer, seja por vigilância armada ou por falta de condições por estar longe de tudo e nem saber como sair.

Trabalhadores são convencidos por meio de um adiantamento em dinheiro, junto da promessa de um bom salário, normalmente vinculado a produção realizada. Porém, quando o trabalhador chega ao local do serviço, a realidade é bem diferente. Já começa com uma dívida imensa que continua crescendo a cada dia.

O trabalho escravo contemporâneo concentra-se em alguns setores da economia como: rural (silvicultura e produção de carvão vegetal), mineração em pequena escala, indústria de vestuário (bolivianos) e construção civil (haitianos).

5. O tráfico de pessoas é um dos temas que envolve exploração de algum ponto assemelhando-se ao trabalho escravo. Como os órgãos competentes trabalham este assunto.

O Protocolo de Palermo (2000) define que a expressão "tráfico de pessoas" significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.

Nos dias atuais, são frequentes os casos de tráfico de pessoas com o intuito de explorá-las em serviços forçados, inclusive como prostituição, escravas sexuais, bem como para a remoção de órgãos.

Normalmente, o aliciamento é voltado ao público jovem, com promessa de ótimo emprego e excelente remuneração, todavia, a pessoa vê o golpe assim que chega ao seu destino, com a retenção de documentos, roupas e demais pertences, como forma de restrição de sua liberdade de locomoção. Existe o agravante do tráfico internacional, dificultando o retorno dessas pessoas aos seus países de origem.

Para denunciar os casos de tráfico de pessoas, contrabando de migrantes, tráfico de mulheres e outros crimes semelhantes às autoridades brasileiras, disque 100 ou ligue para o número 180.

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