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IR2015: Se não estiver no último lote da restituição saiba o que fazer

imposto de rendaA Receita Federal já liberou 6 lotes do Imposto de Renda, falta ainda o sétimo e último lote que deve sair no dia 15 de dezembro, mas se a sua restituição não sair, o que fazer?

Se a sua restituição não estiver no lote isso significa que ela foi retida na malha fina.

Se sua restituição caiu na malha fina, o ideal é se antecipar à intimação da Receita e tentar regularizar sua situação.

O contribuinte precisa identificar o erro e retificar a declaração de maneira espontânea.

Se o erro for grave, como deixar de informar valores tributáveis recebidos, como aluguel, salário, pensão alimentícia ou mesmo inclusão de despesas dedutíveis indevidas, como gastos com educação e saúde sem comprovação, o resultado pode ser um processo de fiscalização da Receita Federal.

Verificar o erro

É possível consultar, via internet, quais as pendências existentes no documento entregue e suas possíveis causas. Há basicamente duas situações para resolver essas pendências:

1) Erro na declaração ou informações incompletas

Se a declaração apresenta informações incorretas ou incompletas, o contribuinte deve, o quanto antes, providenciar a retificação do documento, enviando um novo formulário com os dados corrigidos. É possível seguir este procedimento utilizando a retificação online ou utilizando o próprio programa da declaração.

Mas é preciso ficar atento, pois não é possível retificar a declaração após início de procedimento de ofício. Portanto, quanto antes providenciar as correções, melhor.

2) Documento gerou dúvida, mas não há erro

Por outro lado, se a declaração foi retida na malha fina, mas o contribuinte está com tudo em dia e o documento foi preenchido corretamente, basta aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal, ou agendar atendimento para a entrega da documentação comprobatória das informações declaradas.

O limite de prazo para verificar cada declaração é de 5 anos. Passado esse período, nem a Receita pode cobrar débitos em atraso nem o contribuinte pode exigir o pagamento de restituição que ficou para trás.

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