A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou, em 2017, suas “Orientações Pastorais sobre o acesso das pessoas celíacas à Comunhão Eucarística”.
No texto, a CNBB afirma que é importante que bispos, presbíteros, diáconos e ministros extraordinários da Comunhão Eucarística tenham conhecimento a respeito desta doença e tomem consciência dos cuidados que ela exige. E propõe oito orientações práticas dirigidas aos fiéis celíacos e aos celebrantes.
Eis o texto integral:
"A doença celíaca é uma condição autoimune, desencadeada pelo consumo do glúten presente no trigo, na aveia, na cevada, no centeio e em todos os derivados destes cereais. Ela pode se manifestar em qualquer fase da vida, afetando todo o corpo e, se não tratada, pode trazer consequências graves para a saúde das pessoas celíacas. Há formas dessa doença em que a pessoa é afetada até mesmo pela presença de traços de glúten ou até pelo simples contato com ele. Segundo as estatísticas, a cada 400 pessoas, uma é celíaca. Isto coloca um desafio particular para a Comunhão Eucarística segura dessas pessoas.
A Congregação para a Doutrina da Fé deu orientações a esse respeito (cartas circulares aos presidentes das Conferências Episcopais – junho de 1995 e julho de 2003). De acordo com essas orientações, os Ordinários podem conceder aos presbíteros e aos leigos afetados pela doença celíaca a permissão de usar pão com pouca quantidade de glúten. A Congregação adverte, no entanto, que essa quantidade deve ser suficiente para a obtenção da panificação, não podendo ser acrescentada nenhuma matéria estranha à substância do pão.
Estabelece ainda que, quando o fluxo celíaco é tal que impeça a comunhão sob a espécie do pão, mesmo parcialmente desprovido de glúten, o fiel leigo pode comungar somente sob a espécie do vinho. O presbítero que se encontrar nesta condição pode comungar somente sob a espécie do vinho quando participar em uma concelebração.
É dever do Ordinário certificar-se de que o produto utilizado seja conforme a estas exigências. Esta licença pode ser dada para o período que durar a situação que motiva o pedido. Requer-se, portanto, uma organização litúrgica que inclua procedimentos adequados às necessidades das pessoas celíacas, para que elas não venham a sofrer discriminação e se sintam plenamente acolhidas e integradas na vida da Igreja.
É importante que bispos, presbíteros, diáconos e ministros extraordinários da Comunhão Eucarística tenham conhecimento a respeito desta doença e tomem consciência dos cuidados que ela exige, a fim de garantir a Comunhão Eucarística segura das pessoas celíacas. É preciso atenção ainda ao risco de contaminação com traços de glúten nas partículas especiais e no vinho, durante o armazenamento ou o manuseio.
Seria ainda mais seguro se cada pessoa com essa condição de saúde tivesse sua própria teca ou pequeno cálice, conservado em sua casa e levado ao altar no momento da apresentação das oferendas. Recordamos que existem associações especializadas na produção de partículas com as características requeridas; algumas até as distribuem gratuitamente.
O Papa Francisco nos recorda que “a comunidade cristã é chamada a se empenhar, a fim de que cada batizado possa fazer a experiência de Cristo nos sacramentos” (Discurso – 11 de junho de 2016). Estamos convencidos de que a atenção às necessidades das pessoas celíacas e à sua plena participação sacramental contribuirá para o crescimento de toda a comunidade, pois a Igreja é uma Comunidade Eucarística.
Confiamos o empenho de cada comunidade à materna proteção da Mãe de Jesus, a “mulher eucarística” (S. João Paulo II, encíclica Ecclesia de Eucharistia, n. 53).
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