Esse título mariano se refere ao dogma da Imaculada Conceição de Maria, definido pelo Papa Pio IX em 8 de dezembro de 1854.
Essa verdade da fé ensina que a Virgem Maria foi concebida sem mancha do pecado original. Mesmo antes de este segundo dogma ser proclamado, a Igreja já havia introduzido, em 1476, no calendário romano, por iniciativa do Papa Sisto IV, a festa da Imaculada Conceição.
Em Portugal, a devoção a Nossa Senhora da Conceição fez parte integrante do povo, tanto que em 1646, tendo a aprovação das Cortes de Lisboa, o rei dedicou Nossa Senhora da Conceição ao Reino de Portugal.
Sendo assim, a festa da Imaculada Conceição de Maria passou a ser oficial e obrigatória em Portugal e em suas colônias.
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