Academia Marial
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Estatuto

I. Finalidade
 
1. a Academia Marial de Aparecida, sediada no Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida (Aparecida – SP), tem por objetivo o cultivo e o desenvolvimento teórico e prático da devoção à Padroeira do Brasil, através do conhecimento teológico, evangelizador e pastoral, auxiliado por outros instrumentos e pesquisa e de desenvolvimento.
 
2. Fundada em 16 de julho de 1985, a Academia tem como patrono o Beato José de Anchieta. Cumprirá seus objetivos através de estudos, pesquisas, encontros e uma divulgação acessível a todos os interessados.
 
3. Com centro de reflexão da fé católica, a Academia será sempre fiel à doutrina da Igreja e ao magistério eclesiástico, orientando o seu trabalho na liberdade de consciência e na prudência das análises (cân.218). Dedicará, também, especial atenção aos aspectos às expressões da religiosidade popular, de acordo com as determinações do Direito Canônico para os Santuários (cân. 1234, Parág. 1 e 2 ). Ligada à vida cristã, será missionária em toda sua estrutura, fazendo de sua atividade não só uma contemplação profunda, mas distribuindo também, entre os irmãos e irmãs de fé e de esperança, os frutos de seu trabalho.
 
4. A Academia terá como objetivo fundamental a reflexão e o conhecimento da mariologia em todos os seus aspectos.
 
5. A Academia possui um emblema próprio que será usado em todos os seus papéis oficiais e nos seus carimbos.
 
II. Constituição
 
6. São sócios por ofício aqueles que participam, de modo estável, da Academia. Deverão participar da reunião anual de estudos e da revisão de todo o trabalho da Entidade. Os sócios por ofício serão nomeados por um período de três anos. Essa nomeação poderá ser renovada enquanto necessária.
 
7. São sócios credenciados aqueles que se interessam pelos objetivos da Academia, colaboram com seus trabalhos, se comprometem a participar das reuniões anuais e contribuem com um valor anual determinado, seja em trabalho, seja em numerário.
 
8. Os Sócios benfeitores contribuem de maneira notável para a manutenção da Academia e a consecução de seus objetivos.
 
9. Haverá ainda os sócios correspondentes que manterão comunicação com a Academia, dela recebendo informação continuada e divulgando seus objetivos e resultados.
 
III. Regime
 
10. O Presidente da Academia será sempre o Arcebispo Metropolitano de Aparecida. A ele compete:
 
a)     nomear sócios por ofício;
b)    supervisionar e orientar toda a vida da Academia
c)     presidir as reuniões do Conselho Diretor.
 
Sempre que estiver presente, terá a presidência em todos os atos oficiais da Academia.
 
11. A direção geral da Academia será feita pelo Conselho Diretor, composto pelo Arcebispo Metropolitano, pelo Reitor do Santuário, pela Diretoria Executiva e pelos sócios ex-officio presentes. A ela compete redigir o Plano Trienal e os planejamentos anuais e preparar os projetos concretos da Entidade.
O Superior Provincial da Congregação do Santíssimo Redentor poderá assistir a todas as reuniões do Conselho Diretor.
O Conselho Diretor se reúne ordinariamente a cada seis meses. Poderá ser convocado extraordinariamente pelo Presidente ou, com sua anuência, pela Diretoria Executiva.
 
12. Os membros da Diretoria Executiva – Diretor, Secretário e Tesoureiro – serão nomeados pelo Presidente da Academia, informado o Reitor do Santuário e, em se tratando de religiosos, após a apresentação do superior competente.    
 13. O Diretor tem como função auxiliar o Presidente na direção do Conselho Diretor; convocar o Conselho e estabelecer a pauta das reuniões; representar a Academia nas situações ordinárias; levar à execução o que foi planejado nos projeto e determinações do Conselho; tomar as decisões administrativas que se fizerem necessárias para o andamento dos trabalhos.
 
14. O Vice-Diretor auxiliará o Diretor e o substituirá nas suas ausências.
 
15. O Secretário redigirá as atas das reuniões a serem aprovadas; guardará os documentos e cuidará da correspondência oficial da Academia, mantendo a comunicação em todos os sócios.
 
16. O Tesoureiro conservará os livros contábeis e a documentação suporte das receitas e despesas da Academia, sob a supervisão da Diretoria Executiva e do Conselho Diretor. Nas reuniões semestrais deverá apresentar relatório contábil e financeiro da Entidade.
 
17. A Diretoria Executiva reúne-se todos os meses para discutir os trabalhos e projetos em andamento e para preparar as outras reuniões e atividades a serem executados pela Academia, fazendo constar em ata o que foi apresentado e decidido.
 
18. Para melhor cumprir a missão de atender aos sócios e aso público, a Academia manterá um escritório em lugar de fácil acesso, com serviço que forem necessário aos seus fins e aos interesses dos que o procurem.
 
IV. Modo de Agir
 
19. A apreciação e aprovação dos candidatos a sócio ficarão a cargo da Diretoria Executiva.
 
20. A Academia terá uma equipe de assessoria teológica. Seus membros serão nomeados pelo Presidente da Academia.
 
21. A Academia manterá uma revista especializada em Teologia Mariana e religiosidade popular. Manterá também um boletim periódico para informação dos sócios e demais interessados.
 
22. A Academia colocará todo o empenho no desenvolvimento de seu Centro de Documentação, em lugar acessível aos sócios e ao público em geral.
 
23. Este Centro terá uma biblioteca com o máximo de publicações marianas. Para isso haja um planejamento que facilite o contato com outras entidades marianas, editoras e associações congêneres.
 
24. Não poderá faltar, no centro de documentação, lugar para os outros meios dinâmicos de comunicação. Far-se-á necessário ter condições de receber e pôr à disposição do público vídeos, pinturas e todos os recursos de comunicação para mostras, pesquisas e semelhantes.  
 
25. Dentro da evolução da INTERNET e das possibilidades que ela tem, será necessário ter um site em provedor com os principais documentos de interesse do público e de fácil acesso aos associados.
 
V. Do Patrimônio
 
26. Todo o patrimônio da Academia Pertence ao Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, do qual ela é parte integrante. Despesas a serem feitas deverão ser aprovadas pelo Arcebispo Metropolitano de Aparecida.
 
27. Salvaguardando-se as normas do Direito Canônico, todas as doações, verbas e outras dotações feitas à Academia serão empregadas de acordo com os seus objetivos e a intenção dos doadores.
 
28. De todos os bens de serviço da Academia, far-se-à um inventário, revisto anualmente, constando nele a forma de aquisição.
 
29. Como entidade do Santuário, a Academia recebe dele a personalidade civil.
 
VI. Disposições Finais.
 
30. O presente Estatuto, após sua aprovação pelo Conselho Diretor e promulgação pelo Presidente da Academia, substitui todos os projetos e regulamentação anteriores e os revoga inteiramente.
 
31. No caso de dúvidas, omissões ou alterações do Estatuto, o Conselho Diretor será ouvido e sua proposta terá valor legal, depois de aprovada pelo Arcebispo de Aparecida.
 
32. Salvaguarda a competência do Arcebispo de Aparecida, a Academia só poderá ser dissolvida após serem ouvidos o Conselho Diretor e o Reitor do Santuário e referendada por, ao menos, dois terços dos membros da Academia, presentes em Assembléia, convocada especialmente para esse fim.
 
Regimento
 
INTRODUÇÃO
 
 
Art. 1º. – O Regimento da Academia Marial de Aparecida, exigência do Código de Direito Canônico (cân. 95), visa concretizar e complementar o seu Estatuto, aprovado pela autoridade competente.
 
CAPÍTULO I
 
DA SEDE, MANUTENÇÃO E OBJETIVOS
 
Art. 2º.- A Academia constitui um centro de estudos, reflexões e pesquisas da Teologia Mariana e da devoção a Nossa Senhora.
 
Art. 3º.- Como entidade do Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida ( Aparecida – SP), a Academia busca refletir sobre a pessoa e o lugar de Maria, no projeto de Deus e na vida da Igreja, através da Teologia e de todas as formas científicas de análise da fé.
 
Art. 4º.- Sediada na torre “Brasília”, do Santuário, a Academia procura orientar a devoção do povo a Maria, Mãe de Jesus e Modelo de fé, de esperança e caridade da comunidade cristã.
 
Art. 5º.- O Santuário é a entidade mantenedora da Academia, que supervisiona sua direção, orienta seu funcionamento, recebe seus relatórios e contrata seus funcionários.
 
CAPÍTULO II
 
DO PRESIDENTE  
 
Art. 6º.- O Presidente da Academia é o próprio Arcebispo Metropolitano de Aparecida.
 
Art.7º.- As principais funções do Presidente são:
 
a)     nomear os sócios ex-officio;
b)    supervisionar e orientar toda a vida da Academia;
c)     presidir as reuniões do Conselho Diretor.
 
Art. 8º.- Presidirá as sessões oficiais da Academia.
 
CAPÍTULO III
 
DO CONSELHO DIRETOR
 
Art. 9º.- O Conselho Diretor é constituído pelo Presidente, pelo Reitor do Santuário, pela Diretoria Executiva e pelos sócios ex-officio.
Parágrafo único – Tendo o direito de assistir a todas as reuniões do conselho, o Superior Provincial da congregação do Santíssimo Redentor será comunicado com antecedência.
 
Art. 10 – As funções do Conselho Diretor são:
a)     responsabilizar-se pela direção geral da Academia;
b)    redigir o Plano Trienal, que deverá ser complementado por um planejamento anual, onde se detalhem todas as ações da Academia e os projetos concretos em execução durante o período;
c)     apreciar os relatórios das atividades acadêmicas e econômicas, desenvolvidas ao longo do ano.
 
Art.11 – O Conselho Diretor reúne-se ordinariamente a cada seis meses.
Parágrafo 1º.- O Presidente poderá convocar o Conselho Diretor de forma extraordinária.
Parágrafo 2º.- Com a anuência do Presidente, a Diretoria executiva também poderá convocar extraordinariamente o Conselho Diretor.
 
Art. 12 – Para o bom andamento e disciplina dos trabalhos das reuniões do Conselho Diretor, o Presidente tem o direito de advertir os faltosos. Caso seja necessário, poderá afastar o conselheiro faltoso, suspendendo-o das funções.
 
CAPÍTULO IV
 
DA DIRETORIA EXECUTIVA
 
Art. 13 – A Diretoria Executiva é composta por um Diretor, um Secretário e um Tesoureiro, nomeados pelo Presidente da Academia.
 
Parágrafo 1º. - O Diretor convocará e coordenará as reuniões da Diretoria.
Parágrafo 2º. - Na ausência do Diretor, o Vice-Diretor, notificado previamente, convocará a coordenará as reuniões da Diretoria.
 
Art. 14 – A Diretoria Executiva reúne-se todos os meses para discutir os trabalhos e projetos em andamento, preparar as outras reuniões e atividades a serem executadas pela Academia, fazendo constar em ata o que foi apresentado e decidido.
Art. 15 – A Diretoria Executiva fará os relatórios acadêmicos e econômicos para serem apreciados pelo Conselho Diretor.
 
CAPÍTULO V
 
DO DIRETOR
 
Art.16 – São competências do Diretor:
 
a)     auxiliar o Presidente na direção do Conselho Diretor,
b)    formular a pauta das reuniões do Conselho Diretor, conforme as orientações do Presidente;
c)     representar a Academia na situações ordinárias;
d)    executar o que foi planejado nos projetos e determinações do Conselho Diretor.
e)     tomar as decisões administrativas que se fizerem necessárias para o andamento dos trabalhos;
f)      organizar o funcionamento e o horário do escritório da Academia.
g)     Estar em comunhão e contato com o Reitor, para o encaminhamento de decisões e atividades que envolvam o Santuário.
h)    Na ausência do Presidente, dirigir os atos oficiais da Academia.
 
CAPÍTULO VI
 
DO VICE-DIRETOR 
 
Art.17- Compete ao Vice- Diretor
 
a)     auxiliar o Diretor no cumprimento de seus deveres;
b)    substituir o Diretor nas suas ausências.
 
Art.18- O Vice-Diretor terminará o mandato do Diretor, se houver sua demissão, ou quando seu impedimento for definitivo. Será empossado, oficialmente, pelo Presidente.
 
CAPÍTULO VII
 
DO SECRETÁRIO
 
Art. 19 - As funções do Secretário são:
a)     ser responsável por toda documentação da Academia;
b)    ser o arquivista dos documentos que se referem à vida da Academia;
c)     estar presente como notário na assinatura dos documentos que forem oficialmente expedidos pela Academia;
d)    manter em ordem o registro e as documentações dos sócios;
e)     redigir as atas das reuniões da Academia, do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva a serem aprovadas.
f)      Cuidar da correspondência oficial da Academia, respondendo às cartas e comunicações dos sócios e de outras pessoas.
g)     apresentar o relatório geral da Academia na última reunião do Conselho Diretor do respectivo ano.
 
CAPÍTULO VIII
 
DO TESOUREIRO
 
Art. 20 - O Tesoureiro tem como atribuições:
a)     conservar os livros contábeis e a documentação suporte das receitas e despesas da Academia;
b)    apresentar relatório contábil e financeiro da Academia nas reuniões semestrais do Conselho Diretor;
c)     apresentar balancete mensal da Academia para a Diretoria Executiva.
 
Parágrafo único – Após apreciar, os membros da Diretoria Executiva assinarão o balancete mensal da Academia.
 
CAPÍTULO IX
 
DOS SÓCIOS
 
Art. 21 - A Academia mantém, organiza e dirige uma Associação de pessoas que se interessam em realizar seus objetivos e estejam devidamente qualificadas e aprovadas. São denominadas sócios.
 
Art.22 - A Diretoria Executiva realizará trabalho específico com os sócios, mantendo com eles contatos por meio de circulares, cartas, audiências, reuniões e outras atividades que julgar necessárias.
Parágrafo Único – As circulares oficiais serão assinadas pelo Diretor e pelo Secretário.
Art.23 – São sócios: os ex-officio, os credenciados, os benfeitores e os correspondentes.  
 
 CAPÍTULO X
 
DA APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS SÓCIOS
 
Art. 24 - A apreciação e aprovação dos candidatos a sócios serão realizadas pela Diretoria Executiva em sua reunião mensal.
Parágrafo Único – Quando houver necessidade, a Diretoria Executiva poderá apreciar e aprovar tais candidatos em reunião extraordinária.
 
Art. 25- Poderá candidatar-se a sócio pessoa de comprovada idoneidade moral; que revele vida cristã regular, prática de devoção e espiritualidade marianas; que tenha trabalho e obra na área marial e/ou mariológica, ou tenha contribuído para o incremento da cultura, religiosidade e pastoral referentes a Nossa Senhora.
 
Art. 26 – O Candidato deverá dirigir seu pedido oficial de inscrição, na Academia, para a Diretoria Executiva, acompanhado do seu curriculum vitae, contendo dados sobre sua identificação, sua formação intelectual, explicitando suas atividades profissionais e apostólicas.
 
Art. 27 - A indicação do candidato poderá ser feita pelo Conselho Diretor, pela Diretoria Executiva , pelos sócios ou por missionários redentoristas.
 
Art. 28 – Após a aprovação da Diretoria Executiva, o candidato tomará posse, fazendo sua ficha oficial de inscrição na Academia. Terá uma pasta personalizada no arquivo e receberá a carteirinha e o diploma de sócio.
 
CAPITULO XI
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
 
Art.29 - Constituem direitos dos sócios:
a)     fazer parte integrante da Associação da Academia;
b)    participar das atividades da Academia
c)     utilizar-se dos arquivos e da biblioteca da Academia;
d)    apresentar-se como sócio em eventos e obras de caráter mariano;
e)     beneficiar-se dos cursos ministrados pela Academia.
f)      escolher um santo para ser seu patrono na Academia.
 
Art.30 - Constituem deveres do sócio:
 
a)     comparecer às reuniões para as quais for convocado e, quando não for possível, justificar a ausência;
b)    desempenhar com dedicação e zelo os cargos e tarefas que lhe forem atribuídos;
c)     zelar pelo bom nome da Academia e pela dignidade da investidura acadêmica;
d)    Participar da Assembléia Ordinária da Academia;
e)     a cada ano, apresentar relatório dos seus trabalhos realizados;
f)      Comunicar imediatamente a secretaria da Academia a mudança de endereço;
g)     manter sempre algum contato com a Academia, pessoalmente ou por meio de correspondência.
 
Art. 31- Para representar a Academia em atos oficiais ou para publicação de obras que envolvam o nome da Entidade, requerer-se a autorização expressa do Presidente ou do Diretor.
 
CAPÍTULO XIII
 
DOS SÓCIOS EX-OFFÍCIO
 
Art.32- Atribuições dos sócios ex-officio:
 
a)     realizar os objetivos e as atividades da Academia de maneira estável;
b)    dedicar à Academia o tempo que for preciso para seus trabalhos e missões;
c)     participar da Assembléia ordinária da Academia.
 
Art. 33 - A nomeação do sócio ex-offício far-se-á pelo período de três anos, podendo ser renovados tantas vezes quanto parecer necessário.
 
Art. 34 - Para nomeação dos sócios ex-offício, os critérios básicos são a competência, a formação intelectual, a capacidade de trabalho em equipe, a responsabilidade, a idoneidade e a disponibilidade.
 
Art. 35 - O trabalho do sócio ex-offício é generoso e voluntário, não visando a remuneração financeira nem tendo vínculo empregatício.
 
Art. 36 - Para a escolha dos sócios ex-offício, deve-se levar em conta a diversidade de segmentos de categorias e de pessoas. Podem-se escolher representantes de diversos setores da Igreja, tais como: Santuário, Arquidiocese de Aparecida, editoras, vida religiosa, clero laicato e professorado.
 
Art. 37- Entre os sócios ex-offício, a Academia terá uma equipe de Comunicação para divulgação de seus trabalhos e para prestar assessoria junto aos meios de comunicação social.
 
Parágrafo 1º.- Os membros da Equipe de Comunicação serão nomeados pelo Presidente da Academia, informando-se o Reitor do Santuário.
 
Parágrafo 2º. – Quando se tratar de religiosos, a nomeação se fará após a apresentação do superior competente.
 
CAPÍTULO XIII
 
DOS SÓCIOS CREDENCIADOS
 
Art.38 - Os sócios credenciados têm como atribuições:
a)     comprometerem-se em colaborar com a missão da Academia;
b)    participarem ativamente dos trabalhos desenvolvidos pela Academia;
c)     executarem tarefas especiais solicitadas pela Academia;
d)    comparecerem, obrigatoriamente, à Assembléia Ordinária e, facultativamente, às outras reuniões e celebrações;
e)     contribuírem com um valor anual, seja em trabalho, seja em numerário.
 
Art.39 – O valor e a forma da anuidade serão estabelecidos pelo conselho Diretor, com aprovação do Presidente.
Art.40- Os sócios credenciados são bastante diversos, abrangendo desde os conferencistas, os professores, os escritores, os redatores, os tradutores, diretores e membros de obras marianas e afins até os artistas e os colecionadores.
Parágrafo Único – Os artistas compreendem desde os escultores, os artesãos, os pintores, os decoradores, os músicos, os compositores, os publicitários, fotógrafos, os cantores, os diretores e atores de espetáculos até os expositores e os restauradores.
Art.41- Ente os sócios credenciados está incluído o sócio benemérito, que se torna credor do reconhecimento da Academia graças aos trabalhos prestados à própria entidade mariana, ao Santuário ou desenvolvidos em favor da Teologia e/ou devoção mariana.
 
CAPÍTULO XIV
 
DA EQUIPE DE ASSESSORIA TEOLÓGICA 
 
Art. 42 - Entre os sócios credenciados a Academia manterá uma equipe de assessoria teológica, cujos membros serão nomeados pelo Arcebispo de Aparecida por um tempo de três anos, informando-se o Reitor do Santuário.
Parágrafo Único – Quando se tratar de religiosos, a nomeação se fará após a apresentação do superior competente.
 
Art. 43 - Além dos critérios válidos para todos os associados, a maioria dos assessores deve ser composta de teólogos de profissão, com curso de pós-graduação.
Parágrafo Único – O trabalho dos assessores é generoso e voluntário, não visando à remuneração financeira nem tendo vínculo empregatício.
 
Art. 44 – Compete à equipe de assessoria teológica:
a)     colaborar com a Academia para o desenvolvimento de suas pesquisas e auxílio especializado;
b)    oferecer à Academia sugestões no sentido de estimular e promover o estudo da Mariologia e da piedade mariana, delineando propostas como: pesquisas, cursos, seminários, congressos, publicações e outras iniciativas;
c)     tomar parte, na medida do possível, das atividades especificamente mariológicas realizadas pela Academia, quando convidada por esta;
d)    responder a alguma consulta específica da Academia, através de parecer sobre a questão em apreço;
e)     estudas algum ponto específico da Mariologia e da piedade mariana quando solicitada pela Academia.
 
Art. 45 - A equipe de assessoria teológica terá um coordenador e um secretário, escolhido pelo Presidente.
Parágrafo Único – De acordo com as orientações do Presidente da Academia, o coordenador convocará a equipe de assessoria.
Parágrafo 2º.- Caberá ao secretário redigir as atas das reuniões, que serão devidamente assinadas pelos assessores, e enviadas à Academia.
 
Art. 46 – A equipe de assessoria fará a programação das atividades, com o mínimo de duas reuniões anuais.
 
CAPÍTULO XV
 
DOS SÓCIOS BENFEITORES
 
Art. 47 - As atribuições dos sócios benfeitores são:
a)     contribuir com a Academia de maneira notável;
b)    fazer doações à Academia, seja em ofertas de bens, seja em forma de contribuições econômicas, de acordo com sua intenção e posses.
 
Art. 48- O valor e a maneira da contribuição do associado benfeitor serão estabelecidos entre ele e o Presidente ou o Diretor.
 
Art. 49- A Academia promoverá, uma vez por ano, uma missa na intenção dos sócios benfeitores, inclusive oportunizando sua participação.
 
CAPÍTULO XVI
 
DOS SÓCIOS CORRESPONDENTES
 
Art.50 - Os sócios correspondentes se interessam pelos trabalhos da Academia e recebem dela uma informação continuada.
 
Art. 51- As atribuições dos sócios correspondentes são:
a)     manter comunicação periódica com a Academia
b)    colaborar e divulgar os objetivos e trabalhos da Academia;
c)     enviar para a Academia notícias, impressos, recortes de artigos em jornais e revistas, livros, imagens, gravuras e outros documentos de caráter mariano;
d)    contribuir com uma anuidade em valores, com trabalho ou doações.
 
Art. 52- O valor e a forma de anuidade serão estabelecidos pelo Conselho Diretor, com a aprovação do Presidente.
 
Art. 53- Entre as Categorias de sócios está incluída a categoria de sócio emérito, que é aquele que exerceu alguma função na Academia ou teve a atuação ativa na Academia, mas que deseja continuar vinculado a ela.
 
Parágrafo Único – Além de rezar pela Academia, manterá contato com a Direção Executiva.
 
Art. 54 – Haja também o sócio juvenil, que compreende a categoria situada entre 12 e 18 anos de idade, cuja responsabilidade, conforme sua faixa etária,. Será colaborar com as atividades da Academia.
 
Art. 55 – O Trabalho dos associados é generoso e voluntário, não visando à remuneração financeira nem tendo vínculo empregatício.
 
CAPÍTULO XVII
 
DA DEMISSÃO DO SÓCIO
 
Art. 56 - A demissão do sócio pode ocorrer por sua própria iniciativa ou por ação da Academia, através da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – A demissão do sócio por sua própria iniciativa dar-se-á quando ele, por escrito, pede seu desligamento, e este pedido for aceito pela Diretoria Executiva.
 
Art. 57- A demissão por ação da Academia dar-se-á por motivo grave ou relevante.
 
Art. 58- Quando a ação da demissão for da Academia, o procedimento será o seguinte:
 
1º.) Advertência da Diretoria Executiva;
2º.) prazo de um (01) mês para apresentação de defesa do sócio advertido;
3º) apreciação da defesa pela Diretoria Executiva;
4º) na hipótese de demissão, serão tomadas as medidas necessárias e cabíveis.
 
CAPÍTULO XVIII
 
DA ASSEMBLÉIA ORDINARIA
 
Art. 59 - A assembléia Ordinária da Academia acontecerá uma vez por ano, congregando todos os membros para a revisão dos trabalhos, o estudo de um tema mariano e a celebração da missa em ação de graças.
 
Art. 60 - O Conselho Diretor fixará o tema de estudo e a data de realização da assembléia.
Parágrafo único – Os sócios poderão apresentar sugestões para a data e o tema.
Art. 61- O tema será desenvolvido por um assessor qualificado, aprovado pelo Conselho Diretor.
 
Art. 62- Além da presença dos sócios, a Assembléia será aberta para a participação de convidados especiais.
 
Art. 63 – O Presidente presidirá a Assembléia.
Parágrafo 1º. - O Presidente poderá passar a coordenação prática para o Diretor.
Parágrafo 2º. – Na ausência do Presidente, o Diretor assumirá a função.
 
Art. 64- Os associados serão informados e convocados, com antecedência, através de uma circular oficial da Academia.
 
Art. 65 – A Diretoria Executiva poderá constituir uma comissão organizadora, a fim de preparar e organizar adequadamente a Assembléia, cuja coordenação será do Diretor.
 
CAPÍTULO XIX
 
DAS CELEBRAÇÕES PRÓPRIAS
 
Art. 66 - A Academia promoverá, todos os anos, suas celebrações próprias, convidando para a participação os associados e interessados.
 
Art. 67 - Tendo em vista que o Beato José de Anchieta é o patrono da Academia, sua festa transcorrerá no dia 09 de junho, com uma missa solene no Santuário Nacional.
 
Art. 68 - A Academia comemorará no dia 16 de julho a data de sua fundação, com uma missa especial no Santuário Nacional.
 
Art. 69 – Aos 21 de dezembro, a Academia celebrará sua instalação, com uma missa especial no Santuário Nacional.
 
CAPÍTULO XX
 
DAS ATIVIDADES PRINCIPAIS
 
Art. 70 - A Academia se responsabiliza em promover atividades científicas e pastorais, desde que estejam de acordo com sua finalidade e seus objetivos e sejam aprovados pelo Presidente.
 
Art. 71 - A Academia suscita, incentiva e divulga pesquisas e estudos especializados da temática mariana em sua variada dimensão, como: bíblica, histórica, teológica, pastoral, sociológica, antropológica, litúrgica, ecológica, artística e literária.
 
Art. 72- A Academia sugere, produz e apóia a edição de textos e obras de literatura mariana com editoras e entidades congêneres.
 
Art. 73- Quando solicitada, a Academia também faz apreciação de trabalhos para serem publicados.
 
Art. 74- A Academia articula, organiza e coordena congressos, simpósios, filmes, produções radiofônicas e televisivas, exposições, feiras de livros, gincanas, celebrações, exercícios de espiritualidade e outras atividades que contribuam para o desenvolvimento da Mariológica e para expressão da piedade mariana.
 
Art.75- A Academia oferece cursos especiais de Bíblia, de Teologia e de Mariologia, a fim de favorecer a formação do cristão na atualidade.
Parágrafo único - Os cursistas que preencherem os requisitos necessários receberão um certificado assinado pelo Presidente , pelo Diretor e professor.
Art. 76 - A Academia reúne intelectuais e estudiosos de assuntos teológicos e marianos, a fim de aprofundarem a reflexão sobre Maria e o valor do seu culto na vida do povo e da igreja.
 
Art. 77 - A Academia poderá realizar o diálogo ecumênico e inter-religioso para estudar, debater e esclarecer o mistério, o significado e o papel de Maria.
 
Parágrafo Único - Promove encontro peculiares com especialistas de outras Igrejas cristãs e de outras religiões, como muçulmana, judaica e espirita.
 
Art. 78 – A Academia veicula e divulga o resultado de seus trabalhos e de seus eventos através de jornais, revistas, cadernos, livros, folhetos e de outros meios modernos e disponíveis.
 
Art. 79 – Conectada com a INTERNET, a Academia mantém, pelo menos, um computador com site em provedor, contendo os principais documentos de interesse do público, propiciando acesso aos sócios.
 
Parágrafo 1º. - A Academia dispõe de um “ e-mail ” e um “home page” em sua sede.
Parágrafo 2º. - A Equipe de Comunicação se responsabiliza pelo “home page”, sob a coordenação do Diretor da Academia.
 
Art. 80 - A Academia tem em sua sede uma biblioteca e um centro de documentação de pesquisa, de estudo e de consulta, com horário de funcionamento para favorecer os sócios e o público em geral.
 
Parágrafo 1º.- A biblioteca será classificada de acordo com os padrões internacionais de biblioteconomia, conforme a metodologia CDU ( Classificação Decimal Universal).
 
Parágrafo 2º.- O Arquivo mariano será devidamente catalogado, classificado e identificado de maneira científica e didática.
 
Art. 81- A Diretoria Executiva fará planejamento que facilite e realize contatos, visitas, encontros e articulações com entidades marianas, editoras e associações congêneres.
 
Parágrafo Único – Poderá reunir santuários e institutos religiosos de caráter mariano, para tratarem de assuntos comuns e encaminharem trabalhos em conjunto.
 
Art. 82- O Diretor apresentará a programação das atividades da Academia para o Reitor do Santuário, bem como, ao final do ano, exporá os relatórios dos trabalhos realizados.
 
CAPÍTULO XXI
 
 DO BOLETIM
 
Art. 83- A Academia produzirá um boletim periódico, trazendo reflexões e notícias para os sócios e pessoas interessadas.
 
Art. 84 – O Boletim será publicado, no mínimo, duas vezes por ano, com padrão de qualidade gráfica, estética e editorial.
 
Art. 85- Com a supervisão da diretoria Executiva, o boletim será dirigido por um Editor – Chefe, que trabalhará com um Conselho Editorial.
Parágrafo único – O Editor-Chefe e os membros do conselho Editorial serão nomeados pelo Presidente, informando-se o Reitor do santuário.
 
CAPÍTULO XXII
 
DA REVISTA
 
Art. 86 - A Academia manterá uma revista especializada em Teologia Mariana e em estudo de religiosidade popular.
 
Art. 87- A revista terá publicação periódica, de acordo com o material produzido.
 
Art.88 - De Acordo com as diretrizes do Conselho Diretor, a revista será coordenada por um editor –Chefe, com o auxílio de um conselho Editorial.
 
Parágrafo Único – O Editor-Chefe e os membros do Conselho Editorial serão nomeados pelo Presidente, informando-se o Reitor do Santuário.
 
 
CAPÍTULO XIII
 
EMBLEMA OFICIAL
 
Art. 89 - A Academia possui um emblema oficial, que deverá ser usado em todos os seus papéis oficiais e nos seus carimbos.
 
Art. 90 - O emblema da Academia constitui um monograma, conforme o desenho abaixo:

 
 
Art. 91 – De acordo com sua descrição, o emblema é um monograma de Nossa Senhora da Conceição
 
CAPITULO XXIV
 
DA ORAÇÃO E DO HINO
 
Art. 92 - A Academia tem sua oração própria, que será rezada em seus atos oficiais, como também será recitada pelos seus associados.
 
 
Art. 93 - A Academia conta com um hino oficial, que poderá ser entoado na Assembléia Ordinária, nas celebrações próprias e em outros atos solenes.
CAPÍTULO XXV
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 94 – O presente Regimento, após sua aprovação pelo Conselho Diretor e promulgação pelo Presidente, substitui todas as leis concretas e particulares anteriores e revoga as disposições contrárias.
 
 
Art. 95 – No caso de dúvidas, omissões ou alterações do Regimento, o Conselho Diretor será ouvido e sua proposta terá valor legal, depois de aprovada pelo Presidente da Academia.