Dúvidas Religiosas

Casados de segunda união podem comungar?

Pe. José Luis Queimado, C.Ss.R. (Arquivo Santuário Nacional)

Escrito por Padre José Luis Queimado, C.Ss.R.

29 JUN 2016 - 14H44 (Atualizada em 14 JUN 2021 - 13H36)

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Um homem e uma mulher que se amam muito selam suas histórias na celebração belíssima do casamento. Muitos convidados; vestido de noiva deslumbrante; padrinhos e madrinhas exuberantes; festa inesquecível; casinha e móveis novos. Assim se inicia uma vida conjugal. Agora, viverão as bênçãos e os desafios do matrimônio embaixo do mesmo teto e unidos por esse vínculo inquebrantável. Mas e se as coisas começam a ficar insuportáveis? E se o cônjuge se demonstrar outra pessoa, causando sofrimento e angústia ao seu par? E se o relacionamento perde o brilho inicial? Podem separar-se?

No Catecismo da Igreja Católica, temos a claríssima definição que segue:

“O vínculo matrimonial é, portanto, estabelecido pelo próprio Deus, de maneira que o matrimônio ratificado e consumado entre batizados não pode jamais ser dissolvido. Este vínculo, resultante do ato humano livre dos esposos e da consumação do matrimônio, é, a partir de então, uma realidade irrevogável e dá origem a uma aliança garantida pela fidelidade de Deus. A Igreja não tem poder para se pronunciar contra esta disposição da sabedoria divina”. (1640).

Com todas essas afirmações contundentes, a resposta é que não há maneiras para separar aquilo que Deus uniu!

"Mas, padre, meu marido me traiu e vive bebendo pinga no bar com os amigos. Devo continuar com ele?" Esse é um exemplo de caso específico. A resposta que virá da Igreja é sempre a de que o restabelecimento da união e do respeito dentro de casa deve partir sempre do diálogo entre os cônjuges, que deverão tentar sempre salvar o sacramento do matrimônio pelo qual optaram. Novamente repetindo, não há possibilidades de separação. Há maneiras de declarar o casamento nulo (dizer que ele nunca existiu) ou de a Igreja conceder uma dispensa do matrimônio (para salvaguardar o direito daquele que sempre lutou para que o matrimônio desse certo, ainda que o outro nunca tenha se esforçado para isso), mas esses são assuntos para outro momento!

O próprio Jesus Cristo rebate as afirmações dos fariseus quando é questionado se o divórcio é licito. Os fariseus usam o Livro do Deuteronômio para dizerem a Jesus que Moisés era a favor de que os homens pudessem dar certidão de divórcio para as suas mulheres que lhes desagradassem. (Cf. Dt 24, 1). Mas Jesus é enérgico nesse ponto. Ele afirma que foi por causa da dureza do coração daqueles antepassados machistas, que despediam as esposas por motivos ridículos.

Moisés, ou o autor do Deuteronômio, queria garantir o direito de as mulheres poderem voltar para a casa com algum subsídio para viver com dignidade. Por isso, autorizou a certidão de divórcio. Jesus não tolera a ideia de que o marido possa largar sua esposa por motivos torpes. Por isso, afirma que quem opta pelo divórcio comete pecado, e essa é uma ameaça mais forte para os homens, pois eram eles que decidiam tudo na sociedade em que Jesus vivia; no entanto, a mensagem também foi dirigida às mulheres. “Todo aquele que se divorciar de sua mulher e se casar com outra comete adultério contra a primeira. Também comete adultério a mulher que se divorciar de seu marido e se casar com outro”. (Mc 10, 11-12).

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Tudo isso posto, deixa-nos mais conscientes da impossibilidade de separação dos que assumiram o compromisso do matrimônio. Por outro lado, existem milhares de casos de pessoas que se separaram e vivem sozinhas hoje; e um número cada vez maior de pessoas que abandonaram o casamento e contraíram novas núpcias. Como lidar com esses casos? Bem, as pessoas que estão separadas, mas não vivem em segunda união, devem tentar a reconciliação sempre. Por outro lado, elas continuam casadas, pois os dois permanecem vivos. Se a lei é até que a morte os separe, e eles estão vivos, continuam casados.

No caso daqueles que contraíram novas núpcias, continuam vinculados ao primeiro e único matrimônio e vivem com outra pessoa, impossibilitando, assim, de viver plenamente os sacramentos da Reconciliação e da Eucaristia, enquanto perdurar tal situação. Mas sabemos que, na vida real, muita gente já optou pela segunda união e vive muito bem. Não podemos fechar os olhos para essa realidade que existe. A Igreja dá passos largos para tentar acolher essas novas famílias.

O Catecismo diz explicitamente sobre eles: Com respeito a cristãos que vivem nesta situação e que, muitas vezes, conservam a fé e desejam educar cristãmente os seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar provas duma solicitude atenta, para que eles não se sintam separados da Igreja, em cuja vida podem e devem participar como batizados. Serão convidados a ouvir a Palavra de Deus, a assistir ao sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a prestar o seu contributo às obras de caridade e às iniciativas da comunidade em prol da justiça, a educar os seus filhos na fé cristã, a cultivar o espírito de penitência e a cumprir os atos respectivos, a fim de implorarem, dia após dia, a graça de Deus. (1651). Em resumo, as pessoas em segunda união não são excluídas da Igreja, e devem tentar viver plenamente conforme o Coração de Misericordioso de Jesus Cristo.

É óbvio que a Igreja não incentiva a segunda união, pois ela continua afirmando a indissolubilidade do casamento. Por outro lado, a Esposa de Jesus jamais abandonará um filho seu que venha lhe pedir colo. Assim sendo, as pessoas que estão vivendo a segunda união não devem ser recebidas com pedras por membros intolerantes de nossas comunidades ou por clérigos estúpidos e sem misericórdia!

Respondendo, então, a pergunta aqui colocada: pela lei, os que vivem a segunda união não podem se aproximar dos sacramentos da Reconciliação e da Santíssima Eucaristia, a não ser que resolvam essa situação. “O novo casamento dos divorciados, em vida do cônjuge legítimo, é contrário ao desígnio e à Lei de Deus ensinados por Cristo. Eles não ficam separados da Igreja, mas não têm acesso à comunhão eucarística. Viverão a sua vida cristã sobretudo educando os filhos na fé”. (Catecismo da Igreja Católica, 1665).

É certo que essa lei pode ser questionada: "mas duas pessoas que estão em segundas núpcias vivem a paz e o respeito dentro de casa, e não podem comungar; enquanto duas pessoas legitimamente casadas na Igreja vivem um inferno dentro do lar, mas podem comungar. Que Igreja injusta!" Realmente, o questionamento é válido. Mas isso somente demonstra que deve haver mais coerência daqueles que assumem compromissos com a Igreja e com Deus, mediante os sacramentos!

Não é nada fácil dar respostas prontas para esse problema, pois estamos lidando com seres humanos que são preciosos aos olhos de Deus. Como o Papa Francisco sugere na Exortação Apostólica Pós-Sinodal Amoris Laetitia: olhemos com carinho e misericórdia, caso por caso. E que o pároco seja a referência de Porta da Misericórdia a todas as pessoas que se encontrarem em dúvidas!

Escrito por
Pe. José Luis Queimado, C.Ss.R. (Arquivo Santuário Nacional)
Padre José Luis Queimado, C.Ss.R.

Missionário Redentorista com experiência nas missões populares, no atendimento pastoral no Santuário Nacional de Aparecida, passou pela direção do A12, fez missão na Filadélfia nos Estados Unidos. Atualmente é diretor editorial adjunto na Editora Santuário.

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