A Justiça determinou o imediato afastamento do Prefeito de Aparecida, Luiz Carlos de Siqueira, o Piriquito, por 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
A decisão também pede a saída da Secretária de Planejamento, Mayara Figueiredo do Carmo. O afastamento acontece após a Justiça acatar a denúncia feita pelo Ministério Público, de acordo com a decisão judicial emitida pela Comarca de Aparecida.
Acusação
O Ministério Público apontou que, em dezembro de 2022, a prefeitura fez licitações de pregão eletrônico visando a contratação de serviços de hotelaria, hospedagem e transporte para realização do Programa de Expedições Científicas e Assistenciais.
De acordo com a decisão judicial, as licitações para contratação desse serviço de hospedagem e também de transporte tiveram irregularidades, incluindo possíveis atos de improbidade administrativa.
Algumas questões colocadas são possíveis cláusulas que restringiriam a participação de outras empresas, problemas na obtenção dos orçamentos, prazo muito curto, objeto possivelmente superfaturado e também vínculos familiares com uma das empresas.
É citada ainda a possível atuação dolosa e que os serviços, apesar de terem sido pagos de forma integral, não foram prestados na totalidade, como informa o documento oficial. O processo não aponta o valor de um eventual dano aos cofres públicos. O receio, segundo a decisão, é que o citados Prefeito e a Secretário de Planejamento pudessem atrapalhar o andamento das investigações por possuírem cargos públicos.
Defesa
Antero Mendes Pereira Júnior, advogado do Prefeito Luiz Carlos de Siqueira, conversou com o repórter da Rádio Pop, Mário de Paula, e negou qualquer tipo de irregularidade por parte do gestor municipal, além de informar que o prefeito é maior interessado em esclarecer os fatos.
“O Prefeito não foi notificado ainda. Todos os atos processuais estão em pleno andamento e a defesa tem a dizer que não vê nenhum tipo de irregularidade em todas essas acusações que foram apontadas. Tudo isso vai ser objeto de comprovação durante a instrução do processo. O que a gente respeita, porém não concorda, é com o afastamento. Para o afastamento não há justa causa. Nós verificamos realmente que o prefeito não está prejudicando em nenhum momento a instrução do processo. Toda vez que foi perguntado sobre o processo, foi indagado sobre os documentos, ele de pronto apresentou as justificativas, encaminhou todos os documentos para a instrução do inquérito civil.”
O advogado ainda revelou que a defesa do prefeito está focada, nesse momento processual, no sentido de que não há prejuízo da manutenção do prefeito enquanto ele responde o processo.
“O prefeito não está praticando nenhum ato que possa prejudicar o acolhimento de provas, nada. Então, não tem porque ser afastado.”
Confira os demais destaques do Jornal Regional:
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- Vereador volta a apresentar denúncia sobre o tema e vice-prefeito aguarda notificação para assumir o cargo;
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