Servidores Municipais de Cruzeiro foram chamados pelo Sindicato que defende a categoria para uma greve geral nesta segunda-feira, que teve início às 8h. A Constituição Federal, em seu artigo 9º da Lei nº 7.783/89 assegura o direito de greve a todo trabalhador, no entanto, deve ser mantido um percentual mínimo de 30% em atividade essenciais, por meio de rodízio entre os grevistas.
Em nota, a prefeitura de Cruzeiro informou que a atual administração sempre esteve aberta ao diálogo junto ao Sindicato da Categoria dos Funcionários Públicos Municipais e que antes de qualquer manifestação quanto às referidas reivindicações, a administração não teve nenhum contato por parte do Sindicato qualquer solicitação de reunião, o que levou o chefe do poder executivo procurar por seus interlocutores, na última sexta-feira dia 10, não obtendo êxito em obter um retorno dos mesmos.
O texto ainda dizia que a prefeitura vem efetuando, anualmente, atualização da remuneração de seus servidores. E que a Administração Municipal permanece à disposição dos Servidores e do Sindicato da categoria, solicitando que aqueles servidores que não estão comparecendo ao trabalho retornem aos seus postos de origem e retomem o atendimento da população, sobretudo em seus serviços essenciais. A população não merece e não pode ser sacrificada pela intransigência de alguns poucos. E em defesa da população, serão utilizados todos os meios legais para a garantia da continuidade dos serviços essenciais, até que a controvérsia trabalhista seja dirimida, com responsabilidade e boa vontade, por parte do sindicato da categoria e o poder público.
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