As informações com Mário de Paula
Nota oficial da Prefeitura de Cachoeira Paulista:
Na verdade o Poder Judiciário anulou os atos ilegais praticados pelos Vereadores Breno Anaya e Claudio Gaspar no processo. Com a anulação, não existe mais prazo para que os atos sejam reiniciados tendo em vista que o artigo 5, inciso VII do Decreto Lei 201/67 coloca o prazo peremptório de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, independentemente de suspensão determinada pelo Poder Judiciário.Assim, não existe possibilidade dos trabalhos serem retomados conforme jurisprudência pacífica do STJ sobre a matéria.A iniciativa dos vereadores Breno e Claudio é ilegal, como todos os atos por eles praticados na condução do processo, tudo isso reconhecido pela Justiça. Agora, com a proximidade das eleições, querem usar desse expediente para fazer campanha e terem os holofotes da mídia as custas das suas próprias ilegalidades.
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