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O Plenário da Câmara aprovou medida provisória que dispensa pessoas e empresas de apresentarem uma série de documentos para pedir ou renegociar empréstimos.
O prazo para que os bancos dispensem esses documentos é 31 de dezembro de 2020 ou até quando durar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Micro e pequenas empresas terão prazo estendido: 180 dias a mais.
O relator da medida, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), ressaltou a capacidade de o texto permitir mais investimentos na economia brasileira.
Os deputados também concluíram a discussão do projeto que altera regras para a recuperação judicial de empresas (PL 6229/05). O relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ) apresentou seu parecer, mas a votação da proposta também foi adiada.
Marcelo Godke, especialista em direito empresarial, explica melhor essa aprovação:
- Quais os benefícios reais dessa medida? - A falta de exigência de determinados documentos não pode trazer uma falta de transparência e aumentar calotes? |
Câmara reverte votação do Senado e mantém veto a reajuste de servidores
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A líder do PCdoB, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), defendeu a derrubada do veto feito à autorização, principalmente para reajustar salários de funcionários da saúde, da segurança e outros que trabalham na linha de frente do combate à Covid-19. O líder do partido Novo, deputado Paulo Ganime, falou contra a derrubada do veto.
A Câmara dos Deputados manteve o veto do presidente Jair Bolsonaro à concessão, até 2021, de reajustes salariais a servidores públicos. Um dia antes, o Senado tinha votado pela derrubada do veto, mas agora com a manutenção do veto, fica proibido, até o fim do ano que vem dar aumento salarial para qualquer categoria do serviço público no âmbito federal, estadual e municipal.
Segundo ela, o Senado ao derrubar o veto, se mostrou acertado, já que a expectativa é de que no ano passado o país passe por um período inflacionário muito alto, para recuperar as perdas de 2020.
O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, foi à tribuna do Congresso defender a manutenção do veto, algo que normalmente não acontece.
Em nota, o Ministério da Economia parabenizou os deputados pela manutenção do veto e afirmou que sua derrubada traria graves consequências para as contas públicas.
Nova lei muda regras de remarcação de passagem na pandemia
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Desde a primeira semana de agosto, passageiros que tiverem voos cancelados por causa da pandemia terão 18 meses para usar os créditos da passagem em outra viagem, antes o prazo era de 12 meses. Se preferirem o reembolso, o valor deve ser devolvido em até um ano, sem multa e com correção monetária.
As novas regras constam na lei 14.034 e o texto parte de uma medida provisória de março, mas sofreu alterações. A norma vale para voos marcados até 31 de dezembro.
Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, esclarece o que muda com as alterações na lei:
- Além dessa, quais outras mudanças estão previstas na lei a partir das alterações? - Quais são as obrigações das empresas de passagens e os direitos dos clientes? Agora com a pandemia tem uma mudança específica? |
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