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Câmara dos Deputados aprova texto-base de MP que cria o "Programa Internet Brasil"

Escrito por Rádio Aparecida

19 ABR 2022 - 16H27 (Atualizada em 20 ABR 2022 - 12H06)

Katerina Holmes/Pexels

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (18) o texto-base de uma medida provisória (MP) que cria o "Programa Internet Brasil"O programa dá acesso gratuito à internet banda larga móvel a alunos da educação básica da rede pública cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo (CadÚnico). Meses antes da publicação da MP, o governo havia vetado um projeto de conteúdo semelhante, mas mais abrangente.

Na última versão do parecer, o relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), ampliou o benefício estabelecido na MP para estudantes matriculados nas escolas de comunidades indígenas e quilombolas e em escolas especiais sem fins lucrativos. Os deputados ainda devem analisar os destaques. Esta votação está prevista para a sessão de hoje. Em seguida, a matéria irá para o Senado.

Por se tratar de uma medida provisória, o texto já tem eficácia quando editado pelo governo federal — o que aconteceu em dezembro do ano passado. A proposta, porém, precisa ser aprovada em até 120 dias para virar lei em definitivo. No caso desta MP, o prazo é até o dia 17 de maio. Segundo a proposta, o acesso à internet grátis poderá ser realizado por meio da disponibilização de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso.

A MP também estabelece que o benefício poderá ser concedido a diferentes alunos integrantes da mesma família e atingir outras pessoas físicas beneficiárias de políticas públicas do governo federal em algumas áreas, como segurança pública, desenvolvimento regional e segurança pública.

Além disso, o texto dispensa a licitação para a contratação, pelo Ministério das Comunicações, na prestação de serviços logísticos de transporte e de entrega necessários à execução do programa. O dispositivo foi criticado pela oposição. A MP também prevê a possibilidade de o governo firmar parcerias diretamente com entidades privadas no programa, "desde que haja interesse comum na execução".


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