Desde a última quinta-feira, dia 30 de junho, os pré-candidatos às eleições gerais, que acontecerão em outubro, estão proibidos de apresentar programas de rádio e televisão.
A regra foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral em dezembro do ano passado e compõe o calendário eleitoral de 2022.
No Notícias em Trinta, a jornalista Fernanda Prado conversou com o advogado Arthur Rolo. O especialista falou sobre as punições em caso de descumprimento da regra e outros prazos definidos pelo TSE.
Confira essa e outras notícias do N30, no vídeo abaixo:
Quarta-feira Santa: Jesus, carregando a Cruz, encontra-se com Maria
Pe. Vanderlei Sousa nos convida a uma reflexão sobre a Semana Maior em preparação a Páscoa do Senhor.
Como combater a celulite com a alimentação?
Nutricionista ensina como combater a celulite com a alimentação.
Bocados para Páscoa: Brigadeiro de Travessa
Mais uma receita do chef Osley para surpreender o paladar da família na Páscoa!
Boleto
Carregando ...
Reportar erro!
Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:
Carregando ...
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.