Desde a última quinta-feira, dia 30 de junho, os pré-candidatos às eleições gerais, que acontecerão em outubro, estão proibidos de apresentar programas de rádio e televisão.
A regra foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral em dezembro do ano passado e compõe o calendário eleitoral de 2022.
No Notícias em Trinta, a jornalista Fernanda Prado conversou com o advogado Arthur Rolo. O especialista falou sobre as punições em caso de descumprimento da regra e outros prazos definidos pelo TSE.
Confira essa e outras notícias do N30, no vídeo abaixo:
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