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O Brasil foi um dos países escolhidos para testar a eficácia da vacina desenvolvida pela Universidade de Oxford contra a Covid-19. 2 mil pessoas participarão dos testes, realizados com o apoio do Ministério da Saúde.
Em São Paulo, os testes serão conduzidos pelo Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) da Universidade Federal de São Paulo, que vai recrutar mil voluntários que estejam na linha de frente do combate a Covid-19, uma vez que estão mais expostos à contaminação, como detalha a Dra. Lily Yin Weckx, investigadora principal do estudo e coordenadora do CRIE.
Ao todo, 50 mil pessoas participam dos testes em todo o mundo, 10% delas no Brasil: 2 mil em São Paulo, 2 mil na Bahia e outras 1 mil no Rio de Janeiro. A investigadora responsável explica como os testes da vacina acontecem na prática.
Os resultados desses testes serão primordiais para o registro da vacina no Reino Unido, previsto para o final deste ano. Entretanto, o registro formal deve acontecer apenas após a conclusão dos estudos realizados em todos os países participantes. Dra. Lily diz que, dependendo da eficácia nas testagens, há uma expectativa de que aqui no Brasil, a vacina possa começar a ser aplicada ainda neste ano.
O governo autorizou que empresas demitam e recontratem funcionários, em um prazo inferior a 90 dias, com possibilidade de redução salarial. A medida consta em portaria assinada essa semana pelo secretário de Previdência e trabalho, Bruno Bianco.
Para esclarecer as dúvidas sobre essa medida, conversamos com o economista, Claudio Dedecca, do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (CESIT).
– Acredita que essa medida possa resultar em precarização do mercado de trabalho? – Mesmo não sendo uma medida permanente, isso preocupa a classe trabalhadora? – Para empresa, a demissão compensa e posterior contratação compensa? Os encargos trabalhistas pra demitir e contratar, também não seria um problema? |
A portaria tem efeito retroativo a 20 março, quando foi editado o decreto de calamidade. Pela medida, um empregado que seja demitido pode ser recontratado em um prazo inferior a 90 dias, e caso haja negociação coletiva com o sindicato, o salário pode ser mais baixo ou os benefícios possam ser modificados.
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