Candidatos, partidos políticos e coligações têm regras para seguir nesses dias que antecedem as eleições.
No próximo domingo (5) ocorrem as Eleições 2014, desde quinta-feira (02), de acordo com a Lei Eleitoral, está proibida a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Também desde ontem não podem ser realizadas até domingo as reuniões públicas de campanha, assim como comícios e uso de aparelhagem de som fixa, das 08h à meia-noite.
As regras não podem ser esquecidas por candidatos, partidos políticos e coligações, alerta a Justiça Eleitoral. A partir de hoje (03) não pode ser realizado debates políticos na televisão ou no rádio.
Propaganda na Imprensa – Esta sexta-feira (3) é a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita, a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material destinado à votação deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral.
Carreatas e Passeatas - No sábado (4), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico também só poderão ser feitos até às 22h deste sábado.
Prisão de eleitores - Nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. Essa determinação está valendo desde terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, No caso da prisão de candidatos, a proibição está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.
Bebidas Alcoólicas - Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município ou do Distrito Federal.
Boca de urna - No dia da eleição, a Justiça Eleitoral proíbe qualquer manifestação a favor dos candidatos. A propaganda boca de urna é considerada crime eleitoral e pode resultar em prisão em flagrante e pena de seis meses a um ano de detenção, além de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
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