Nos últimos nove anos a Lei Maria da Penha promoveu várias mudanças como o aumento no rigor nas punições das agressões contra mulher, quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.
A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.

Lei dá cumprimento à Convenção para Prevenir,
Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher
Entre entrevista ao colunista do A12.com, padre César Moreira, a própria Maria da Penha Maia afirmou que a “Lei é uma ação afirmativa de enfrentamento a uma condição histórica de violência, discriminação e opressão das mulheres somente pelo fato de serem mulheres. Costumo dizer que a lei que leva o meu nome veio para resgatar a dignidade da mulher brasileira”. :: Leia aqui a entrevista completa ::
Para ela as mulheres precisam se informar dos seus direitos, se “empoderar” para quando decidirem denunciar, tomarem essa decisão de forma consciente e segura.
Em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha dá cumprimento à Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, da Organização dos Estados Americanos (OEA), ratificada pelo Brasil em 1994, e à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da Organização das Nações Unidas (ONU).
O Ligue 180 é um serviço da Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM do Governo Federal e atende 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Através dessa ligação a mulher pode tirar suas dúvidas, pedir ajuda, se informar sobre uma delegacia mais próxima da sua casa ou do seu município, além de denunciar o mau atendimento, ou a falta dele, na rede de proteção à mulher.
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