A Música integra a Celebração Eucarística, ela existe dentro do Rito para contribuir de maneira eficaz ao Culto Divino, gerando uma intensa participação dos fiéis, o que enriquece, vivifica, e alegra a Celebração. É uma maneira pedagógica de difundir a doutrina Cristã da Igreja e o Evangelho de Jesus Cristo, enfim, são tantos os benefícios que a Música oferece que já dizia Santo Agostinho: “A Música é uma grande Dádiva de Deus”.
Na Celebração Eucarística a Música se subdivide em dois blocos: A Música que é o próprio Rito e a Música que acompanha o Rito.
As Músicas Rito se caracterizam por terem a mesma letra do Rito, que vem prescrito no Missal Romano, ou seja, ipsis litteris, são imutáveis, insubstituíveis e devem ser entoadas na íntegra: Ato Penitencial, Hino de louvor, Salmo Responsorial, Aleluia, antes e após a leitura do Santo Evangelho, na quaresma, outro que o substitua, Credo, Sanctus, Aclamação Memorial, Amém Conclusivo, Pai Nosso e Coerdeiro de Deus. Estes cânticos formam o Ordinário da Missa.
As Músicas que acompanham o Rito são as que têm por função não permitir as lacunas e dar ritmo aos movimentos, sobretudo em Celebrações Eucarísticas transmitidas pelos variados veículos de comunicação social, todavia, são tão necessárias e importantes quanto a Música Rito, porém são dispensáveis e mutáveis, conforme a circunstância: São os Cânticos para a Procissão de Entrada, Apresentação dos Dons, Comunhão e envio.
Estes formam o Comum das Missas, porém exige-se conformidade com o tempo litúrgico, a Palavra, o momento celebrativo, a assembleia, até mesmo uma atenção se a pastoral é extraordinária, é o caso dos Santuários.
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