O Papa Francisco publicou nesta quinta-feira (11) um motu proprio (decreto) que aprova a reforma do sistema penal válido para o Estado do Vaticano e organismos da Santa Sé.
Entre as normas, a abolição da prisão perpétua e uma melhor definição de crimes contra menores. A Santa Sé emitiu um comunicado explicando a questão da prisão perpétua:
“Do ponto de vista sancionatório, decidiu-se abolir a pena da prisão perpétua, substituindo-a com a pena de reclusão de 30 a 35 anos”.
Sobre as penas para crimes cometidos contra menores, a nova legislação leva em consideração a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU de 1989 determinando uma “ampla definição da categoria dos delitos contra os menores”.
Entre estes “a venda, a prostituição, o recrutamento, a violência e atos sexuais com crianças, produção e posse de pornografia infantil”.
O Papa Francisco destaca também no novo documento que é preciso uma maior cooperação internacional diante dos problemas mundiais em matéria penal.
“O bem comum é cada vez mais ameaçado pela criminalidade transnacional e organizado, pelo uso impróprio do mercado e da economia, bem como pelo terrorismo. Por isso é necessário que a comunidade internacional adote instrumentos jurídicos idôneos, que permitam prevenir e combater a criminalidade, favorecendo a cooperação judiciária internacional em matéria penal”.
Segundo a Santa Sé, as novas leis criminais são uma continuação de um processo iniciado em 2010, ainda durante o pontificado do Papa emérito Bento XVI, e busca integrar no sistema penal do Estado as “provisões de numerosas convenções internacionais”, incluindo as de Genebra (1949), contra a tortura (1984), sobre os direitos das crianças e sobre a eliminação de todas as formas de eliminação racial (1965).
A Carta Apostólica sob forma de Motu Proprio irá entrar em vigor no dia 1º de setembro.
Informações: Agência Ecclesia.
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