Por Ivan Nogueira Em Santo Padre Atualizada em 12 MAR 2020 - 11H56

Regras para eleição do papa é assunto de reflexão de Cardeais

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Na entrevista coletiva desta sexta-feira (22) no Vaticano, o Secretário do Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos, dom Juan Ignacio Arrieta deu destaque à Constituição Apostólica ‘Universi Dominici Gregis’, que rege as regras do Conclave.

Dom Juan fez uma releitura do teor do documento. 

A ‘Universi Dominici Gregis’ foi promulgada pelo Papa João Paulo II em 1996 e nela estão estabelecidas as regras para a eleição do Papa.

Durante o período chamado de Sé vacante que dura do final do pontificado de um papa, no caso de Bento XVI, após o dia 28 de fevereiro até o dia que os cardeais anunciarem o novo papa, dom Juan explicou que o Colégio Cardinalício é o responsável pelo governo da Igreja nesse período.

Na Sé vacante, dois tipos de congregações formadas por cardeais atuam com funções diferentes. Uma é geral e todos os cardeais participam e a outra é integrada apenas pelo carmelengo, dom Tarcisio Bertone e mais três cardeais que são escolhidos por sorteio a cada três dias. A segunda congregação resolve assuntos de menor importância.

Sobre a antecipação do Conclave, dom Juan lembrou que Bento XVI poderá emitir um ‘Motu Proprio’ determinante sobre essa questão.

“O Papa pode modificar a lei do Conclave, antes da Sé Vacante. O pontífice poderia decidir isso com uma alteração da Constituição, para evitar que os cardeais permaneçam 15 dias a mais fora da própria sé. Isso é possível, mas não se sabe se o Papa irá fazê-lo”.

A renúncia dos cardeais eleitores para o Conclave deve ser aceita pelo Colégio Cardinalício, por razões de saúde que forem comprovadas ou um grave impedimento.

O porta-voz do Vaticano, padre Federico Lombardi, reiterou sobre as possíveis renúncias de participação no próximo Conclave.

“Acredito que todos nós ouvimos, segundo as informações, que o cardeal de Jacarta, na Indonésia, apresentou dificuldade pelos seus motivos de saúde, mas a aceitação dos motivos, avaliar se é justificado ou não, depende do Colégio Cardinalício”.

O presidente do Conselho Pontifício para as Comunicações Sociais, dom Claudio Maria Celli, falou sobre essa situação de incerteza que a Igreja vivencia sobre as mudanças nas regras do Conclave.

“Um ‘Motu Proprio’ do papa é um ato necessário. A Constituição Apostólica do papa João Paulo II não deixou instruções quanto à situação que estamos vivendo agora. Precisamos de um documento que determine as variações e as interpretações daquilo que está prescrito no documento do papa beato”.

Bento XVI promoveu uma única mudança na Constituição ‘Universi Dominici Gregis’ em 2007 quando restaurou em todas as votações, o quórum de dois terços para uma eleição válida.

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