A Sala de Imprensa da Santa Sé divulgou nesta segunda-feira (1º), a publicação do Motu Proprio do Papa Francisco sobre transparência, controle e concorrência nos procedimentos para a adjudicação de contratos públicos da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano.
O documento “Normas sobre a transparência, controle e concorrência de contratos públicos da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano”, consiste em 86 artigos aos quais se acrescentam outros 12 relacionados à tutela jurisdicional em casos contenciosos.
Esta legislação detalhada assume a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, assinada em Mérida, e substitui as normativas anteriores já em vigor na APSA e no Governorato, estendendo-se também a todas as entidades da Santa Sé que, até o momento, não possuíam leis próprias para contratos e licitações.
O documento entrará em vigor em trinta dias a partir de hoje.
O primeiro artigo explica as finalidades da nova lei, que são: o uso sustentável dos fundos internos, a transparência dos procedimentos de licitação, “igualdade de tratamento e não discriminação dos proponentes, em particular por meio de medidas capazes de combater os acordos ilícitos de concorrência e a corrupção”.
O artigo quinto cita os princípios fundamentais que são “a ética na orientação das escolhas econômicas e dos interlocutores nos parâmetros de respeito da Doutrina Social da Igreja; autonomia administrativa e subsidiariedade nas escolhas de gestão do organismo; colaboração leal entre os organismos e as várias direções do Governatorato”, de modo a obter “economicidade, eficácia e eficiência”, “planejamento e racionalização de despesas”, evitando operações desnecessárias, e um procedimento de licitação que “deve ser transparente, objetivo e imparcial”.
O documento assinala que deverão ser excluídos da inscrição no registro especial e da participação na concorrência os operadores econômicos sujeitos a investigações, medidas preventivas ou condenações em primeira instância por “participação em organização criminosa, corrupção, fraude e crimes terroristas”, “lavagem de dinheiro proveniente de atividades criminosas” e “exploração do trabalho infantil”.
Mas, entre as causas da exclusão, há também o não cumprimento “das obrigações relativas ao pagamento de impostos ou contribuições para a previdência social de acordo com as normativas do país em que está estabelecido”, como também residir ou se estabelecer em Estados “com regimes fiscais privilegiados”.
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Fonte: Vatican News
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