A Justiça do Trabalho condenou o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de São José dos Campos e Região - SINDETURH, a pagar ao Santuário Nacional, indenização a título de danos morais, referente à acusações levianas, sobre supostas dívidas acerca de vale-refeição aos funcionários.
As acusações, amplamente divulgada pela imprensa em 2011, pelo Sindicato, davam conta que o Santuário Nacional estava retendo valores decorrentes de condenação trabalhista ajuizada anteriormente pelo próprio Sindicato no qual pleiteava o fornecimento de vale refeição do período de 2006 a 2009, cuja importância devida chegava a mais de R$ 19.000,00 para cada empregado, a título de vale refeição do período de 2006 a 2009. De fato, havia repasse a ser feito pelo Santuário Nacional aos seus colaboradores, que posteriormente foram depositados em juízo. Valor este bem inferior que o divulgado pelo Sindicato.
Na ocasião, o SINDETURH tentou por diversas vezes abordar funcionários do Santuário nas saídas de seu trabalho com panfletos que indicavam a dívida, na tentativa de promover uma greve dos empregados. No entanto, não se constatou em todo o universo dos funcionários do Santuário o menor indício ou desejo de qualquer mobilização ou descontentamento. Ao contrário, os funcionários demonstram, inúmeras vezes, o reconhecimento pela estrutura de trabalho oferecida, bem como salários e benefícios.
Tendo em vista a denúncia caluniosa, o Santuário Nacional ajuizou ação trabalhista contra o Sindicato pleiteando indenização a título de danos morais. A ação foi julgada improcedente em primeira instância, mas em sede de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, entendeu que de fato houve afronta à imagem do Santuário Nacional por atos abusivos praticados pelo Sindicato no exercício de suas prerrogativas), condenando-o a pagar ao Santuário Nacional, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 20.000,00, além de despesas processuais (R$ 2.731,32), multa (R$ 1.092,53) e honorários advocatícios (R$ 2.731,32), ambos, com juros e correção monetária.
Após inúmeras tentativas sem sucesso do Santuário Nacional para receber o seu crédito, a justiça do trabalho então, decidiu penhorar uma parte da contribuição sindical devida ao próprio Sindicato, para o cumprimento integral da determinação judicial, fato este que somente ocorreu em junho de 2014, finalizando definitivamente o processo.
Boleto
Carregando ...
Reportar erro!
Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:
Carregando ...
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.