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Prazo para entrega de Imposto de Renda se encerra dia 28

Imposto de Renda Leão - JS

Imagem: Reprodução

Atenção, contribuintes! Encerra-se, no último minuto do dia 28, deste mês, a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF 2017 – Ano Base 2016). A Receita Federal já liberou para download o programa gerador do Imposto de Renda 2017, referente ao ano-base 2016. Com isso, os contribuintes já podem preencher suas declarações.

Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem, com antecedência, para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. "Quanto mais preparado o contribuinte estiver, melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio, por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 28 de abril", alerta.

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É obrigatória a entrega da DIRPF para:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem possui atividade rural e:
  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nesta condição, encontrava-se em 31 de dezembro; ou
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Ano passado, foram entregues 27,9 milhões de DIRPF 2016 (Ano Base 2015), sendo que 2,76% dessas declarações caíram na malha fina (771.801). Para este ano, a Receita Federal espera receber 28,3 milhões de declarações.
Para mais informações acesse www.receita.fazenda.gov.br.

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