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Eleições 2014: Quem não for votar tem que justificar

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O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação.

Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TSE (links no final da página), no site dos tribunais regionais eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

No dia da eleição, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação, entregue o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) devidamente preenchido em um dos locais destinados ao recebimento do RJE.

Caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia da votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação. Em qualquer hipótese, o requerimento deve ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.

ATENÇÃO! Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. justificativa eleitoral

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