Por Pe. José Carlos Linhares Pontes Júnior, CSsR Em Igreja

Direito no dia a dia: Tenho deficiência física, tenho desconto na compra de um automóvel?

Sim, a pessoa com deficiência física e pessoas com doenças graves têm direito a isenção de impostos na compra de um carro 0 km.

Foto de: reprodução

deficiente físico

Deficientes físicos têm isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA.

Este direito está regulado na Lei 8.989 de 1995 que dá a isenção do Imposto sobre Produtos industrializados (IPI), bem como nas leis posteriores que tratam do assunto e ampliam as isenções para outros impostos. Tem direito a esse benefício a pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas, independente da idade.

Como afirma o ministro Luiz Fux no REsp 567873: “imperioso destacar que a Lei no 8.989/95, com a nova redação dada pela Lei no 10.754/2003, é mais abrangente e beneficia pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, vedando-se, conferir-lhes na solução de seus pleitos, interpretação deveras literal que conflite com as normas gerais, obstando a salutar retroatividade da lei mais benéfica”.

Terão direito a isenção de alguns impostos: IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), IOF (Imposto sobre Operação Financeira), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

Atenção, em relação aos impostos estaduais, como o ICMS e o IPVA, você precisa ver se no seu Estado ocorre a isenção. Cito a lei 12.023/92 do Estado do Ceará que determina a isenção do IPVA para um veículo:

“Art. 4o – São isentos do pagamento de impostos:

VI -“o veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e outras, conforme regulamento”.

Para ter acesso a esse direito, primeiro a pessoa com deficiência deve pedir um laudo médico que informe a enfermidade e as restrições sofridas em decorrência da deficiência. Segundo, se o condutor for a pessoa com deficiência deve fazer a troca de sua carteira de motorista (CNH). Terceiro, ir na Receita Federal e solicitar a isenção do IPI e IOF.

Após receber a liberação da Receita Federal, deve-se buscar a isenção do ICMS junto a Secretaria da Fazenda do seu Estado. Com todas as isenções em mãos, a pessoa deficiente pode comprar seu automóvel. Após a compra, tem 30 dias para requer a isenção do IPVA junto a Secretaria da Fazendo do seu Estado. É um processo burocrático e que tem gastos, mas no final compensa pela economia.

O carro vem adaptado à deficiência da pessoa possibilitando o pleno uso do automóvel. Se houver rodízio de carros na sua cidade, as pessoas com deficiência física e visuais que tiverem esses automóveis estão isentos de cumprir tal restrição. Destaco ainda o direito a vagas reservadas nos estacionamentos. Procure uma concessionária ou revendedora de veículos e informe-se mais. Vale a pena!

Assinatura padre junior

 

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