Por Beatriz Nery Em Notícias Atualizada em 18 SET 2018 - 15H09

Eleitor que deixa de votar financia partidos políticos

Multa de até R$ 3,51 vai para Fundo Partidário


O não comparecimento do eleitor às urnas é motivo de multa. Se o eleitor não justificar a ausência dentro de 60 dias, uma multa eleitoral é aplicada no valor de até R$ 3,51.

Parece pouco e insignificante, ainda mais em tempos em que exercer a cidadania está cada vez mais difícil. Desde as últimas eleições, em 2016, nota-se o desinteresse da população: cerca de R$ 81 milhões foram arrecadados e destinados ao Fundo Partidário, ou seja, para financiamento das atividades dos partidos políticos”.

:: Como votar em tempos de crise

João Fernando Lopes de Carvalho é advogado e especialista em direito eleitoral e fala sobre a arrecadação das multas: “Todas as multas eleitorais, sejam aquelas originadas pela falta do comparecimento do eleitor às eleições, sejam aquelas impostas aos candidatos por infração às regras de propaganda eleitoral, serão revertidas para o orçamento da União e vão compor o Fundo Eleitoral, que financia as atividades dos partidos políticos”.

Entenda a importância do seu voto para a cidadania:


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