Por Pe. José Carlos Linhares Pontes Júnior, CSsR Em Igreja

Pelos preços absurdos do mercado brasileiro, é lícito comprar produtos piratas?

Vivemos um momento de crise política e instabilidade econômica no Brasil, a cada dia somos bombardeados com escândalos de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal. Parece que o desvio do dinheiro público não tem fim, a carga tributária aumenta e as pessoas não têm acesso aos serviços básicos.

Pelos preços absurdos do mercado brasileiro, é lícito comprar produtos piratas?

A essa realidade sombria da administração pública soma-se os objetivos em maximizar o lucro das empresas, as publicidades que estimulam o consumo desenfreado, a lógica da ostentação e a concepção de que o nosso valor como ser humano está naquilo que possuímos e não no que somos. Em consequência, os preços do mercado não condizem com o preço real do produto e muitas pessoas buscam produtos piratas na ilusão de se auto afirmar ao possuir um bem; ou, como repúdio aos altos preços dos produtos; ou, pela facilidade em adquirir um produto pirata.

No Brasil, os produtos mais pirateados são CD’s, DVD’s, calçados, bolsas, tênis, relógios, perfumes, óculos, roupas, cigarros, artigos esportivos, brinquedos, TV por assinatura. Muitos se defendem alegando o alto preço dos produtos, mas a pirataria não é a solução lícita para resolver esse problema.

Em todos os casos, independente da sua motivação, a pirataria é crime! O art. 180 do Código Penal Brasileiro estabelece o crime de receptação:

“Art. 180: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisas que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa”.

Além de incorrer no crime de receptação, o consumidor de produtos piratas comete violação de direito autoral: “art. 184: Violar direitos de autor e os que lhe são conexões, pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”.

Você conhece alguém que já assistiu a um filme com o DVD pirata e no início passava a advertência de não consumir produto pirata? Ou, alguém que retirou a etiqueta de uma roupa e costurou na outra para mostrar que era roupa de marca? Ou, que fez a cópia de um livro sem autorização? Todas essas práticas “comuns” são tidas como crime da legislação brasileira e não cabe a alegação do princípio da adequação social para se inocentar. Ou seja, não é porque socialmente é aceito que se pode cometer esses atos ilícitos já que são contrários ao expresso texto legal.

Quantas vezes você já se deparou com pessoas vendendo CD’s e DVD’s piratas na rua? É importante saber que o Supremo Tribunal de Justiça reafirmou seu posicionamento por meio da Súmula 502: “Presentes a materialidade e a autoria, afigura[se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2o, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas”.

Além de ser crime, a pirataria não considera a qualidade e a segurança dos produtos, não respeita os direitos autorais e esconde uma teia de criminalidade. Cabe ao poder público criar regras objetivas e fiscalizar o preço final dos produtos ao consumidor, bem como aplicar devidamente os altos impostos contidos em cada mercadoria. Melhor seria se diminuísse a carga tributária e a aplica-se devidamente no objetivo ao qual foi estabelecido tal tributo e não na corrupção. As empresas deveriam ser multadas e o valor aplicado em defesa do consumidor caso não respeitem as regras estabelecidas.

Enfim, o cidadão não deve ficar refém dos altos preços nem recorrer a pirataria como solução, pois estará cometendo um crime. A lógica da ostentação, da marca e do consumismo maculam a dignidade humana e subvalorizam a pessoa em detrimento dos bens que possui. Que o consumidor realmente se torne consciente de seus direitos e não se deixe levar por uma ideologia mercantilista.

Assinatura padre junior

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