Por Pe. José Inácio de Medeiros, C.Ss.R. Em História da Igreja Atualizada em 21 SET 2017 - 09H57

História da Igreja na América Latina: A Lei do Padroado II

PÁGINAS DE HISTÓRIA DA IGREJA NA AMÉRICA LATINA
Parte 11.B
 

Quem acompanha a caminhada histórica da Igreja em nosso continente Latino-Americano e quem se dedicou a ler os artigos precedentes, já entendeu que a Igreja católica implantada aqui em nossas terras pelos portugueses e espanhóis, mesmo com as diferenças específicas de cada região, era regida por uma lei maior conhecida como Lei do Padroado. 

A Lei do Padroado

O Padroado era uma concessão que o papa fazia aos reis católicos, tornando-os “patrões” da Igreja. É importante recordar que o século XVI, tempo da nossa colonização, era o tempo da expansão do Movimento Protestante em toda a Europa. Com o Padroado o papa garantia a cristianização das novas terras descobertas e por ele os reis podiam: Apresentar os candidatos ao episcopado e altas dignidades eclesiásticas e administrar as rendas da Igreja, fundando e mantendo as igrejas pelos dízimos e rendas. Podemos afirmar que toda a vida da Igreja colonial dependia da bondade do rei, através de seus subordinados diretos em cada região.

No ano de 1469, Isabel de Castela e Fernando de Aragão uniram-se em matrimônio e, em 1479, conseguiram a unificação nacional integrando todos os reinos, restando apenas o reino de Granada que somente seria conquistado em 1492 e o reino de Navarra que somente seria integrado em 1513. A situação dos reinos espanhóis naquela época era bem complicada, pois a anarquia, a inquietude social, o clima de insegurança e a grande desordem afetavam a todos. Por outro lado, a moralidade do alto e baixo clero encontrava-se em estado lamentável e o desleixo pastoral era bem forte.

Os concílios nacionais de Aranda (1473) e Sevilha (1478) começaram um processo de reforma do clero tomando várias medidas saneadoras como a celebração de concílios provinciais a cada 02 anos e diocesanos a cada ano. Era necessário que houvesse um catecismo escrito e que os párocos pregassem ao povo com frequência.

Por outro lado, ficou determinado que se instaurassem processos canônicos contra pessoas do clero que fossem concubinários e que não se deviam celebrar casamentos clandestinos. Além disso, outras medidas foram tomadas: regulamentou-se o hábito religioso, criou-se a necessidade da tonsura e foram feitas outras reformas de cunho disciplinar.

Reis Católicos: Fernando e Isabel

Com o padroado régio, o papa garantia a cristianização das terras conquistadas. 

Os Reinos Católicos

Como o protestantismo reformista avançou muito na Alemanha, na Inglaterra e nos países nórdicos, a atenção do papa voltou-se para Portugal e Espanha onde a Reforma Protestante pouco avançou. Nestas duas regiões constituíram-se os chamados Reinos Católicos, a partir de um título concedido pelo papa Alexandre VI, em 1496.

Por isso mesmo, os reis e rainhas católicos trataram de reorganizar o seu reino com medidas disciplinares rigorosas. Por razões políticas e administrativas incentivaram a reforma eclesiástica, apoiada pelo Papa e por alguns bispos, passando a ter mais cuidado na escolha dos bispos e arcebispos. Para uma pessoa assumir a dignidade episcopal, eram esses alguns dos requisitos:

- Devia ser espanhol; 
- Devia residir na diocese; 
- Devia ser fiel aos reis; 
- Ter as qualidades necessárias (saber o latim, capacidade de pregar...)

Normalmente os escolhidos saiam da classe burguesa e das famílias de “bom sangue” e tradição.

Desta forma foi sendo formado o padroado régio como direito dos reis em nomear os bispos, arcebispos e membros do alto clero. Em 13 de dezembro de 1486 o papa Inocêncio VIII, pela bula Orthodoxae Fidei, concedeu o direito de padroado e apresentação para todas as Igrejas, catedrais e mosteiros do reino de Granada e Ilhas Canárias cuja renda passe de 200 florins ao rei da Espanha.

Com o rei Felipe II e seus sucessores continuou a identificação do reino com a Igreja, somente que aconteceu uma extrapolação e o rei e seus sucessores trataram de submeter o papado e a Igreja aos seus interesses. Esta prática de dominação do temporal sobre o espiritual passou a ser chamada de regalismo.

Regalismo: Todas as disposições pontifícias deviam ser submetidas ao Conselho Real. Só com o seu Placet podiam ser publicadas (pragmáticas de 1523, 1528 e 1543). Por causa disso, houve muitos conflitos do rei com os papas Pio V, Sixto V e Urbano VIII.

Alguns momentos importantes do Padroado ou Vicariato Régio:

- 03 de maio de /1493: Publicação da Bula Inter Coetera, do papa Alexandre VI;
- 01 de junho de 1574: Todos os direitos do Padroado são determinados na Cédula Magna.

A partir de então, o rei exercia o direito do Padroado através do Conselho das Índias. E este, por sua vez, se servia das Audiências estabelecidas em várias partes da América. Ao todo eram doze as audiências.

Quais eram as obrigações dos reis:

- Custear a viagem e a distribuição dos missionários;
- Prover a sustentação econômica das obras eclesiásticas de Ultramar;
- Procurar, a todo custo e por todos os meios, a conversão dos infiéis.

Em troca os reis católicos recebiam alguns direitos:

- Nomeações de arcebispos, bispos e altos cargos eclesiásticos;
- Ter a posse de imensos territórios e das riquezas que neles houvesse (que eram enormes, por sinal).

Foto de: reprodução. 

Papa Inocêncio VIII

O papa Inocêncio VIII foi quem concedeu
aos reis o Direito do Padroado.

O rei passou a ser o Vigário do papa nos territórios de missão, com todos os direitos e privilégios.

A Bula “Sublimis Deus” de Paulo III

Este documento pontifício foi publicado no ano de 1537, passando a significar a confirmação das conclusões, motivações e reflexões feitas a partir dos acontecimentos nas Índias, especialmente no que diz respeito ao trato dos indígenas. Ela recolhe todo o esforço dos missionários e o sanciona pela autoridade pontifícia.

Quais foram os seus antecedentes:

- O corpo doutrinal pontifício sobre o aspecto missionário dos descobrimentos (elaborado no pontificado de Alexandre VI e Julio II);
- Opinião que se formava sobre a infra-humanidade dos índios;
- Protestos dos missionários contra o sistema de encomiendas e as instruções da coroa;
- Novos problemas sobre a escravidão dos índios;
- Os teólogos e juristas vão elaborando o sistema de direitos dos índios à liberdade e fé.

Foto de: reprodução.

Catedral de Toledo

A diocese de Toledo era a sede primaz
da Igreja espanhola.

A partir de então, com o resultados das juntas e com as experiências concretas dos missionários, diante dos problemas específicos que enfrentavam na evangelização, sendo alguns alguns inteiramente novos e desconhecido a Bula Sublimis Deus veio normatizar a nova realidade. Ela foi acompanhada de 02 breves – Altitudo Divino Concili e Pastorale Officium - oferecendo instrumentos disciplinares de evangelização, marcando um extraordinário avanço.

Mais tarde, os papas Urbano VIII, Bendito XIV e Gregório XVI a confirmam e o cardeal de Toledo ficou encarregado de sua execução.

Na compilação desta bula foi grande a influência dos Dominicanos.

 

Padre Inácio Medeiros, C.Ss.R. 
Mestre em História da Igreja  
pela Universidade Gregoriana 

Escreve série sobre a 
História da Igreja no Brasil 
para o A12.com

Escrito por
Padre Inácio Medeiros C.Ss.R.
Pe. José Inácio de Medeiros, C.Ss.R.

Redentorista da Província de São Paulo, graduado em História da Igreja pela Universidade Gregoriana de Roma, já trabalha nessa área há muitos anos, tendo lecionado em diversos institutos. Atuou na área de comunicação, sendo responsável pela comunicação institucional e missionária da Província de São Paulo, atualmente é diretor da Rádio Aparecida

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