O projeto de Lei 2.253/2022, que restringe as saídas temporárias de presos em regime aberto, foi sancionado com veto parcial pela Presidência da República.
“Entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família”, explicou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a respeito da parte do projeto de Lei que foi recusado, e que será avaliado pelo Congresso Nacional.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) publicou uma nota nesta terça-feira (23) sobre esta medida, mencionando que a Doutrina Social da Igreja reconhece a legitimidade do Estado para infligir as penas proporcionais à gravidade dos delitos.
“Ao lado dessa dimensão, o sistema estatal deve favorecer a reinserção das pessoas condenadas e promover uma justiça reconciliadora. A legislação brasileira tem as mesmas premissas de reinserção gradual de nossas irmãs e irmãos na sociedade. As saídas temporárias no decorrer do cumprimento da pena respondem a essas premissas.
Situações especificas que acabam por agredir o Estado, com episódios de violência contra servidores da segurança pública, bem como, contra a população civil, não podem ser consideradas como pressupostos para alterar os fundamentos do sistema penal brasileiro”, diz o trecho da nota assinada pela presidência da CNBB.
No documento, os Bispos do Brasil reforçam que as saídas temporárias no decorrer do cumprimento da pena respondem a essas premissas de reinserção social e manifesta ao Congresso Nacional, em consonância com a Tradição explicitada na Doutrina Social da Igreja e com os objetivos do sistema penal brasileiro, que o veto parcial submetido aos parlamentares para avaliação seja mantido.
“Assim, recordamos as palavras do Papa Francisco: 'Nunca sufoquem a pequena chama de esperança. Reavivar esta pequena chama é dever de todos. Cabe a toda a sociedade alimentá-lo, fazer de forma que a penalidade não comprometa o direito à esperança, que sejam garantidas perspectivas de reconciliação e de reintegração'”, finalizou o documento que você lê na íntegra neste link.
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