Por Pe. José Carlos Linhares Pontes Júnior, CSsR Em Igreja

Sofro humilhações do gerente no meu emprego por ser idoso, o que faço?

 

idoso trabalhando

O idoso tem direito ao exercício de atividade 
profissional, respeitadas suas condições físicas, 
intelectuais e psíquicas.

Ser idoso não é desmerecimento. Essa interferência constrangedora e constante nas relações de trabalho acarretam o assédio moral. O assédio nas relações de trabalho podem ser moral e/ou sexual e ocorrem entre quaisquer membros que trabalhem na mesma empresa, inclusive de um funcionário com outro na mesma função.

O ser humano dignifica o trabalho que exerce independente da idade que tenha. Afirma o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03):

Art. 26 - O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

Art. 27 - Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

No caso das humilhações que o empregado sofre em razão da idade configura assédio moral. Mas precisa ficar provado que o empregado é exposto de forma prolongada e repetidas vezes a situações constrangedoras, humilhantes e vexatórias.

No assédio moral o intuito do superior hierárquico não é de exigir que o funcionário execute a função para o qual foi contratado e sim de ridiculariza-lo, amedronta-lo, puni-lo, desestabiliza-lo emocionalmente.

Consequentemente, pode acarretar problemas na saúde física e psicológica do empregado, bem como prejudicar o desempenho das funções e a relação desse funcionário com os demais. Essa é uma forma ilegal de pressionar o empregado a pedir demissão ou transferência. Geralmente o assédio moral é mais praticado contra mulheres, homossexuais, pessoas com deficiência, idosos, minorias étnicas.

Para exemplificar um caso de assédio moral, vejamos o resumo de uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná acerca de um vendedor que era obrigado a usar um chapéu escrito a palavra “burro” quando não atingia as metas de vendas da empresa:

DANO MORAL - VENDEDOR QUE NÃO ATINGE METAS - SUBMISSÃO A SITUAÇÃO VEXATÓRIA NO AMBIENTE DE TRABALHO. Demonstrando a prova testemunhal que o empregado - vendedor - quando não atingia as impostas metas de venda, era obrigado a usar um chapéu cônico, contendo a expressão "burro", durante reuniões, na frente de todos - vendedores, gerente, supervisores - oportunidade em que era alvo de risadas e chacotas, indubitáveis o vexame e a humilhação, com conotação punitiva. O aborrecimento, por certo, atinge a saúde psicológica do empregado e, estando sujeito a tal ridículo e aflição, por óbvio estava comprometido em seu bem estar emocional. Tal procedimento afronta diretamente a honra e a dignidade da pessoa, bens resguardados pela Carta Maior. Iniciativas absurdas e inexplicáveis como esta têm que ser combatidas com veemência, condenando o empregador ao pagamento de indenização por dano moral (TRT 9ª Reg, Ac. 2ª T., DJ 20.09.02, RO nº 1796/2002, Rel. Juiz Luiz Eduardo Gunther).

Tal prática é uma afronta a cidadania, a dignidade humana e os valores sociais do trabalho que são fundamentos da nação brasileira conforme o art. 1o de nossa Constituição Federal.

Porém, não configura assédio moral na relação de trabalho as exigências dentro dos limites da atividade profissional nem quando a situação constrangedora foi eventual. É necessário que tenha acontecido várias vezes e de forma prolongada comprovando o dano no empregado.

O funcionário que sofre assédio moral no trabalho deve se opor a esse fato procurando, incialmente, conversar com o agressor acompanhado de alguém em quem confie. Ter o apoio de amigos e familiares, dialogar com outros funcionários e elaborar estratégias coletivas para se oporem e exporem o agressor.

Se na sua empresa tiver ouvidoria ou setor de Recursos Humanos você deve informá-los sobre a realidade do assédio que você está sofrendo. Procure o sindicato de sua categoria, denuncie ao Ministério do Trabalho e emprego.

Sendo impraticável uma solução amigável ou caso a vítima deseje ser indenizada pelo dano que sofreu, é preciso ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. Para isso, anote detalhadamente tosas as humilhações sofridas contendo nomes, testemunhas, horários, datas. Os colegas de trabalho podem servir de testemunhas (mas como precisam do emprego, muitas vezes silenciam). Então, se possível, grave as agressões. É uma segurança para você.

Esse é um direito seu que está regulado na Constituição Federal, veja o que diz o art. 5o, incisos V e X:

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Procure seus direitos, faça valer sua cidadania. A indenização é sempre bem vinda, melhor ainda é levantar a cabeça e resgatar a auto estima.

Não seja vencido por pessoas incompetentes que destroem os outros por inveja ou ciúmes, nem se perca no meio de gananciosos que esquecem que o trabalho está a serviço do homem. O lucro de nada vale, se você não consegue ser feliz. Encerro com as palavras de Jesus: “de que vale o homem ganhar o mundo inteiro e arruinar sua própria vida?” (Mc 8, 36).

Assinatura padre junior

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Por Polyana Gonzaga, em Igreja

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