Por Redação A12 Em Brasil

Eleições 2014: como está a situação do seu título eleitoral?

vem_pra_urnaO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem uma ferramenta que permite a consulta dos números do título, da zona eleitoral e também do endereço da seção de votação . Quem não tiver o número do documento, precisa indicar nome completo, data de nascimento e nome da mãe.

É possível ainda verificar a situação eleitoral, se o título está ou não regular. Não é necessário indicar o número do título, mas é preciso indicar nome completo e data de nascimento.

Título cancelado

Para regularizar sua situação eleitoral deverá comparecer ao Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor do seu atual domicílio, portando documento oficial de identificação (não é aceito o Passaporte) e comprovante de domicílio.

Na hipótese da existência de débitos com a Justiça Eleitoral, o valor da multa, se aplicado, é arbitrado pelo juiz eleitoral.

A Certidão de Quitação Eleitoral somente poderá ser obtida após a quitação do débito.

Não é possível fazer a regularização por outra pessoa, mesmo com qualquer tipo de procuração.

Título em situação suspenso

O eleitor em cumprimento do serviço militar obrigatório (conscrito), condenado criminalmente com sentença transitada em julgado, condenado por improbidade administrativa ou declarado incapaz para os atos da vida civil (incapacidade civil absoluta), não poderá votar enquanto durarem os efeitos, tendo os seus direitos políticos suspensos.

Para a regularização da inscrição eleitoral, o interessado deverá por intermédio de requerimento dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição, comprovar o fim destes efeitos (exemplo: certidão de cumprimento do serviço militar obrigatório, documento que comprove a reaquisição da capacidade civil ou a cessação dos efeitos da condenação pela extinção da punibilidade, entre outros).

Esclarecimentos sobre a situação "Suspenso" somente podem ser fornecidos ao titular da inscrição eleitoral, os quais deverão ser solicitados mediante comparecimento pessoal a qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor.

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