O Governo Federal anunciou as novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que oferece os benefícios de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). O TJ Aparecida trouxe os detalhes das mudanças e como isso funcionará para quem utiliza o benefício.
As atualizações foram anunciadas no Decreto n° 12.712, assinado em novembro de 2025, iniciando oficialmente em fevereiro de 2026, com um prazo de 360 dias para que todos os tópicos entrem em vigor. Amanda Caputo, advogada, explicou sobre a escolha das mudanças do novo decreto:
“Vale-alimentação e vale-refeição são destinados exclusivamente à alimentação. Então, visando uma maior transparência, aceitação e para evitarmos fraudes, como nós vemos todos os dias, o Governo Federal trouxe esse pacote de novas regras para o programa.”
As alterações visam diminuir as taxas cobradas pelas operadoras dos cartões, agilizar o repasse de pagamentos e permitir que qualquer cartão funcione nos mais diversos tipos de maquininha. Assim, garantir que o benefício seja mais acessível em vários estabelecimentos.
“Hoje em dia, com as limitações que nós temos, a burocracia, altas taxas e uma dificuldade muito grande na utilização dos cartões, temos uma limitação do comércio. Muitos locais ainda não aceitam o VR ou o VA. O Governo Federal tem esse intuito de oferecer incentivo fiscal, de diminuir a burocracia e as taxas da utilização desses cartões. Para que, assim, a população consiga ter acesso a mais restaurantes e estabelecimentos. Então, diminuindo a burocracia e dando incentivos fiscais, a população vai ter mais opções para poder utilizar o benefício”, complementa a especialista.
O que muda:
• Melhor aceitação dos cartões e benefícios, com mais liberdade;
• Uso exclusivo para alimentação, vedando a utilização para outras finalidades como academias, farmácias, cursos, etc;
• Para estabelecimentos, um repasse dos valores em até 15 dias;
Além do novo prazo para repasse dos valores de VR e VA nos estabelecimentos, as taxas modificaram também. O que antes eram taxas altas oferecidas por diferentes operadoras, agora se mantém em taxas de valor único:
• Para supermercados e restaurantes, as taxas não podem ultrapassar 3,6%;
• A tarifa de intercâmbio ficou limitada a 2%.
Os valores dessas cobranças não podem ultrapassar o limite, sendo proibidos, assim como cobrar taxas dos trabalhadores também.
Acompanhe abaixo a reportagem completa, que trouxe as principais dúvidas sobre o benefício:
“TJ Aparecida”, de segunda a sexta-feira, às 16h45
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