Por Allan Ribeiro Em Notícias

Padre comenta novidades no processo de nulidade matrimonial

Recentemente a Santa Sé anunciou mudanças nos processos de nulidade matrimonial. O objetivo do Papa Francisco não é favorecer a nulidade dos casamentos, mas a rapidez dos processos, simplificar, evitando que, por causa de atrasos no julgamento, o coração dos fiéis que aguardam o esclarecimento sobre seu estado não seja “longamente oprimido pelas trevas da dúvida”.

Foto de: Arquivo Pessoal

Cônego Carlos - Arquivo Pessoal

Cônego explica que o casamento
pode ser considerado nulo em
três hipóteses

A alteração é feita por meio de dois textos, Mitis Iudex Dominus Iesus (Senhor Jesus, juiz clemente) e Mitis et misericors Iesus (Jesus, manso e misericordioso). Em proposições ao longo do seu Magistério, o Santo Padre apontou que seria necessária uma desburocratização do processo e que este fosse gratuito.

A partir de agora, o Pontífice coloca sob a responsabilidade de cada bispo diocesano a nomeação do chamado juiz único, que deverá ser um clérigo. Ele também pede que ofereçam um sinal de conversão das estruturas eclesiásticas, sem deixar esta questão completamente delegada aos ofícios da cúria.

Para esclarecer algumas dúvidas sobre a mudança, o vigário judicial do Tribunal Interdiocesano de Aparecida, Cônego Carlos Antônio da Silva, comenta como os processos serão estabelecidos a partir da decisão de Francisco. Ele também explica em que hipóteses o casamento pode ser considerado nulo e quais os caminhos necessários para a entrada do processo.

Jornal Santuário de Aparecida – Por que as mudanças determinadas pelo Papa Francisco deixaram o processo mais rápido?

Cônego Carlos Antônio da Silva – A Igreja Católica sempre teve uma compreensão muito elevada do matrimônio: é um sacramento, imagem da união da própria Igreja com Cristo, expressão indissolúvel de seu amor que salva. Mas sabe também que muitas pessoas, quando se casaram, não estavam, de modo algum, preparadas para assumir tal realidade e que o que ao realizarem a cerimônia, esta, mesmo parecendo um sacramento, na verdade não foi válida.

Para analisar tais situações existem os Tribunais Eclesiásticos, aos quais as pessoas recorrem, pedindo que se analise e declare, numa sentença, se o casamento que celebraram valeu ou não valeu. Se o casamento foi válido, permanece a regra do Evangelho, o que Deus uniu, o homem não separe (Mc 10,9). Se o casamento não valeu, a sentença do Tribunal declara que, perante a Igreja, os dois são solteiros.

Ao longo dos séculos, muitas vezes por problemas ocorridos em lugares determinados, esse processo para estudo e eventual declaração de nulidade de um matrimônio foi ficando cada vez mais complexo. Um exemplo disso temos na exigência de confirmação, por um outro Tribunal, da primeira sentença que declarava a nulidade de um casamento, mesmo que não houvesse apelação alguma. Atendendo aos desejos dos bispos, o Papa Francisco simplificou o processo de declaração de nulidade matrimonial, deixando-o menos complicado e mais parecido com os demais processos canônicos. Essa simplificação no modo de agir, irá auxiliar na realização de um processo mais rápido.

JS – Em geral, em que casos um casamento pode ser considerado nulo?

Cônego Carlos – Fundamentalmente o matrimônio de católicos pode ser nulo por três tipos de problemas. Primeiro, falta de forma canônica, ou seja, não casou na igreja, ou o padre que assistiu não tinha autorização para fazê-lo. Segundo, uma das partes tinha um impedimento, como por exemplo, não era batizada, já era casada, eram parentes próximos etc. Terceiro, e principal, o consentimento de uma das partes teve um problema grave, decorrente de problemas psicológicos, imaturidade grave, medo, simulação, dolo etc.

Tudo isso, porém, são questões bastante técnicas, que precisam ser analisadas caso a caso, por alguém com formação específica para o assunto.

JS – Como funciona a questão da gratuidade?

Cônego Carlos – Processos são realidades trabalhosas, que exigem uma preparação qualificada e uma dedicação muitas vezes integral, desse modo, o Tribunal precisa de pessoas contratadas que se dediquem profissionalmente a esse trabalho. Por essa e outras razões, como por exemplo, material, bibliografia, entre outras, existem gastos. Não se nega a justiça a quem não tem recursos, mas é preciso que a pessoa colabore conforme suas possibilidades e que comprove eventuais alegações de dificuldade ou impossibilidade de arcar com as taxas processuais.

JS Quando a pessoa tem interesse em entrar com o processo, como deve proceder?

Cônego Carlos – Quando uma pessoa que está separada acredita que seu casamento foi nulo ou quer que seja analisada essa possibilidade, deve procurar uma ajuda especializada que possa dar-lhe indicações apropriadas ao seu caso. Normalmente o próprio Tribunal Eclesiástico de cada região será o local mais apropriado para obter essa ajuda. As Dioceses e Paróquias também estão se organizando nesse sentido e em vários lugares, na Cúria Diocesana ou na Pastoral Familiar, a pessoa pode também conseguir tal orientação. Os Tribunais Eclesiásticos, porém, continuam sempre como o local onde essas questões são tratadas mais diretamente.

Confira os endereços dos Tribunais Eclesiásticos do Brasil, acesse: goo.gl/RBCRK9

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