Por Robson Sávio Reis Souza Em Artigos

Ainda sobre segurança pública e cidadania

Quando tratarmos dos dilemas da segurança pública no Brasil é imperioso pautar o problema da legitimidade das instituições encarregadas na aplicação das leis penais. Uma série de dificuldades relacionadas à formulação e implementação de políticas de segurança e justiça afeta a eficiência das agências encarregadas de conter a violência e promover a paz dentro dos marcos da legalidade democrática. A baixa eficiência dessas agências – das polícias militar e civil em prevenir crimes e investigar ocorrências e do segmento judicial responsável pela justiça criminal (Varas de Execução e Ministério Público) em punir agressores –, associada aos tradicionais obstáculos enfrentados pelo cidadão no acesso à justiça, acabam estimulando a adoção de soluções privadas para conflitos de ordem social, bem como contribuindo para a exacerbação do sentimento de medo e insegurança coletivos. Na medida em que esse círculo vicioso é mais e mais alimentado, cresce a perda de confiança nessas instituições policiais e de justiça e nos seus agentes.

Paradoxalmente, parte dos cidadãos – especialmente procedentes de setores conservadores das classes médias e altas, como também de segmentos das classes trabalhadoras – reage a estes problemas recusando políticas públicas identificadas com a garantia dos direitos humanos. Em contrapartida, reclamam por mais e maior punição, mesmo que para garanti-la seja necessário conferir maior liberdade de ação às agências e aos agentes encarregados da manutenção da chamada ordem pública, independentemente de constrangimentos legais. Não sem razão, observamos nas duas últimas décadas manifestações coletivas de obsessivo desejo punitivo, que contemplam punição sem julgamento, pena de morte, violência institucional, leis draconianas de controle da violência e do crime, como diz o antropólogo Luiz Eduardo Soares, que também afirma que em nome da lei e da ordem propõe-se justamente um controle social carente de legalidade.

Há que se considerar, mesmo que rapidamente, as consequências da Ditadura Civil-Militar para a política de segurança pública. Mas é preciso registrar que o conceito da “doutrina de segurança nacional”, criado naquele período, continuou vigorando na estrutura de nossos sistemas estaduais e federal de segurança. Até meados da década de 1990, o modelo e as ações de segurança pública limitavam-se à contenção social a partir do preceito de que “lei e ordem” públicas derivariam em ações do uso da força, das armas; enfim, da ação policial pela via exclusiva da repressão. Em síntese, segurança como “atividade de polícia”. Esse paradigma está passando por uma lenta e sobressaltada redefinição.

Assim, estamos diante de um dilema: a situação atual de violência (os altíssimos índices de criminalidade e a baixa legitimidade das instituições do sistema de justiça criminal), somada ao clamor social por paz e segurança demandam a emergência de reformas estruturais em todo sistema de justiça criminal, especialmente reformas nas agências do sistema de segurança pública.

Robson Sávio Reis Souza é filósofo e cientista social

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Robson Sávio Reis Souza

Filósofo e cientista social

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