Por Jornal Santuário Em Jornal Santuário

Contribuições para o FGTS entre 1999 e 2013 podem ter erro de cálculo

Trabalhadores que tiveram contrato formal de trabalho em regime CLT entre 1999 e 2013 e, consequentemente, contribuíram com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), precisam ficar atentos. Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu indícios de que a Taxa Referencial (TR), responsável até então pela correção monetária de precatórios e do FGTS, é inconstitucional e ilegal.

Para juristas, durante o período vigente em que foi utilizada (1999 a 2013), a TR não acompanhou os demais índices de correção e esteve abaixo da inflação, o poder de compra não foi recuperado e os trabalhadores receberam menos do que deveriam.

Foto de: Reprodução

carteira_de_trabalho_foto_reproducao

Por causa da mudança, todos as pessoas que trabalharam de carteira assinada, nos últimos 14 anos, inclusive os aposentados, podem entrar com ação judicial para pedir a correção do FGTS. A estimativa é que a diferença percentual entre o que o trabalhador de fato recebeu, e o que deveria ter recebido, varia de 60% a 80%, dependendo dos meses e dos anos trabalhados.

A partir de agora, o índice escolhido para a correção monetária do FGTS seria o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), pois sempre acompanha o nível da inflação. Em termos de comparação, em um ano a TR acumula uma variação de 0,04%, enquanto o INPC registra uma alta de 6,67% durante o mesmo período.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA Afins) e vice-presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo (Fetiasp), Artur Bueno de Carvalho, disse que é com o argumento de que não se corrige, sequer, o valor igual à inflação que muitas pessoas estão entrando na justiça. “Realmente causa prejuízos para os trabalhadores, porque o FGTS foi criado exatamente com o objetivo de atender ao trabalhador, no sentido de criar um fundo, para que uma vez demitido da empresa, pudesse ter uma condição econômica que garantisse sua sobrevivência até a sua reposição no mercado. Por isso a importância da correção ser acima da inflação. É preciso que a Justiça reconheça essa diferença e que seja criado um novo índice para que seja corrigido o FGTS, sem que haja prejuízo aos trabalhadores”, opina.

Segundo o perito judicial e consultor financeiro Prof. Anísio Castelo Branco, mesmo sendo difícil, ainda assim vale a pena tentar uma ação na justiça, pois se a tese prevalecer que o FGTS reponha ao menos a inflação oficial do país, todo trabalhador tem direito à revisão, independentemente de categoria profissional. Porém, se a tese der conta que o governo está aplicando leis já estabelecidas, o governo não faz nada de errado, mas deixa elementos capazes de o trabalhador argumentar que a lei é ruim e seria danosa ao cidadão, pois não repõe sequer a inflação oficial do país. No entanto, o assunto ainda está na fase das discussões judiciais. “Eu diria que não é uma causa ganha, mas existem fundamentos para que as pessoas busquem esse direito na justiça. É legal, mas não é uma causa fácil, pois não existe ainda nenhuma regra que diga que o trabalhador terá a revisão do fundo, pois está no campo das discussões jurídicas”, explica.

Para o professor existe o fundamento principal de que o Estado é o principal guardião dos recursos dos trabalhadores e não tomou o cuidado de buscar um índice que corrigisse o direito do trabalhador adequadamente. “Foi um mal gestor do dinheiro do trabalhador. Esse é o principal fundamento, pois é o estado que tem de zelar pelo direito da classe, no entanto, não fez isso corretamente”, afirma.

Como esperado, a Caixa Econômica esclareceu que tem cumprido, integralmente, o que determina a legislação. Portanto, aplica o parâmetro de atualização legalmente definido para todas as contas e afirmou também à imprensa que apesar de 26 mil ações judiciais acerca do tema já terem sido apresentadas, nenhuma das 12 mil concluídas foram dadas como ganho de causa para os trabalhadores.

O STF, por meio da assessoria de imprensa, informou que a decisão não trata de FGTS, apenas de precatórios. Observa ainda que uma tese de autoria de advogados diz que se trata de coisas semelhantes. Mas é apenas uma tese. Não há posição do STF sobre o caso do FGTS em relação à utilização da TR na atualização das contas FGTS.

Quem já sacou o FGTS também teria direito à revisão. O pedido pode ser feito em até 30 anos. Para entrar com a ação, o trabalhador precisa obter extratos do FGTS de 1999 a 2013 junto à Caixa Econômica Federal, levando o RG, CPF, comprovante de residência, de um advogado especialista e uma boa dose de paciência. Depois é esperar.

Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.

0

Boleto

Carregando ...

Reportar erro!

Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:

Por Jornal Santuário, em Jornal Santuário

Obs.: Link e título da página são enviados automaticamente.

Carregando ...