Por Alexandre Santos Em Notícias

Advogada defende lei da Guarda Compartilhada

No final de novembro do ano passado, o Senado aprovou o projeto que prioriza a guarda compartilhada em processos de divórcio que envolvem filhos.

Foto de: Reprodução

Guarda Compartilhada - Reprodução

"Ao contrário do que se pensa, a guarda compartilhada não
prevê que o filho fique determinado tempo em casa de um
e outro. Na verdade, o filho mora com um dos pais, porém
as responsabilidades e decisões sobre a vida são compartilhadas"

A nova lei determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais teriam direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.

O tema gerou polêmica. Quem é a favor entende que os filhos têm direito ao convívio com o pai e a mãe separados. Já quem é contra considera que a guarda compartilhada prejudicaria a formação dos filhos, pois eles receberiam orientações de dois lares diferentes sobre valores morais, éticos e até religiosos.

Para falar sobre o assunto o JS conversou com a advogada especialista em Direito Civil Viviana Callegari. Para ela, a guarda compartilhada atende ao interesse dos filhos de conviver com o pai e com a mãe. Contudo, ela ressalta que a guarda compartilhada só cumpre sua função se os pais cultivarem uma convivência saudável e respeitosa. “Nos casos em que os pais não possuem uma convivência amigável, a opção pela guarda unilateral é mais benéfica ao filho”, argumenta.

JSComo funciona a guarda compartilhada? Que regras regem esse acordo?

Viviana – Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1.583 do Código Civil, a guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Ou seja, diferente da guarda unilateral em que um dos pais se responsabiliza pelas decisões em relação ao filho, enquanto o outro somente supervisiona, na guarda compartilhada, todas as decisões são tomadas em conjunto, propiciando uma participação mais ativa e próxima por parte dos pais.

JSA partir da lei da guarda compartilhada, o que muda nos processos de divórcio envolvendo filhos?

Viviana – Nos processos de divórcio, propriamente ditos, nada muda. Na verdade, o que muda é a possibilidade de não haver regulamentação de visitas ou limitação de acesso por parte de um dos pais ao filho. Ou seja, o filho vive com um dos pais, porém as decisões são tomadas em conjunto e não há limitações de dias e horários de visitas, podendo os pais deliberarem livremente sobre isso. A guarda compartilhada pode ser requerida não somente em ação de divórcio, mas também em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar.

JSUm dos dois lados pode perder a guarda para o outro?

Viviana Callegari – Na guarda compartilhada, não há perda de guarda de um para outro, uma vez que a guarda já é de ambos. O que pode acontecer é a modificação da guarda compartilhada para guarda unilateral, que pode ser requerida por um dos pais, por meio de ação autônoma, caso a guarda compartilhada não esteja atendendo aos interesses da criança, em razão de desentendimentos entre os pais.

JS Normalmente, fala-se que, nos casos de guarda dos filhos, o que se busca é atender ao interesse das crianças. A guarda compartilhada atende realmente ao interesse dos filhos?

Viviana – Sim, e seria a melhor das soluções, uma vez que há maior participação de ambos os pais na vida do filho. Todavia, para que isso aconteça, deve haver diálogo e civilidade entre os pais. Caso contrário, a guarda compartilhada se torna inviável.

JS Quem é contra, contesta o fato da criança ter dois lares, com formações distintas. Não é prejudicial para a criança ter duas casas, estar em cada momento num lugar diferente?

Viviana – Ao contrário do que se pensa, a guarda compartilhada não prevê que o filho fique determinado tempo em casa de um e outro. Por exemplo, uma semana na casa do pai e uma semana na casa da mãe. Na verdade, o filho mora com um dos pais, porém as responsabilidades e decisões sobre a vida dele são compartilhadas, sendo livre a deliberação entre os pais acerca das visitas, sem limitação de dias e horas.

Tudo com vistas a uma convivência amigável entre os pais, para que ambos possam atender às necessidades do filho da melhor forma possível.

JS Antes, como a guarda era prioritariamente da mãe, normalmente cabia ao pai prover a pensão alimentícia. E agora, com a prevalência da guarda compartilhada, como fica?

Viviana – Como o filho irá morar com um dos pais na guarda compartilhada, evidentemente caberá ao outro o pagamento de pensão alimentícia. O que há, na verdade, é uma divisão proporcional das despesas com o filho. Os pais, em comum acordo, dividem as despesas, assim como as decisões sobre a vida do filho.

JS Quais os prós e contras da guarda compartilhada?

Viviana – O único contra que há na guarda compartilhada ocorre quando os pais não possuem uma convivência amigável. Nesse caso, a opção pela guarda unilateral é mais benéfica ao filho.

A guarda compartilhada vem ao encontro das mudanças ocorridas na sociedade nos últimos tempos, em que se dá lugar a diversas formas de família, ficando para trás a sociedade patriarcal, o que é muito positivo.

O fato de pais se separarem e deixarem de viver sob o mesmo teto não quer dizer que necessariamente deixaram de ser família, pois há filhos em comum.

Na medida em que os pais se conscientizam disso e priorizam a boa convivência, estarão beneficiando enormemente os interesses de seus filhos.

 

Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.

0

Boleto

Carregando ...

Reportar erro!

Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:

Por Alexandre Santos, em Notícias

Obs.: Link e título da página são enviados automaticamente.

Carregando ...