Em 30 de dezembro do ano passado, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União as Medidas Provisórias 664 e 665, promovendo a alteração e o endurecimento dos critérios de concessão de benefícios previdenciários, como a pensão por morte e o auxílio-doença.
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Apesar de as mudanças serem apresentadas como um meio de economizar R$18 bilhões por ano, não foram vistas com bons olhos por especialistas nos âmbitos previdenciário e trabalhista, que as analisam como retrocesso aos direitos dos segurados.
Este é o caso do advogado da Associação Paulista dos Beneficiários de Previdência (Apabesp), Willi Fernandes, que aponta os contrapontos da reformulação em entrevista ao JS.
Jornal Santuário de Aparecida – Quais as alterações realizadas nas regras de concessão de benefícios previdenciários e quais setores abrangem?
Willi Fernandes – As alterações foram muitas, em sua maioria, com aspectos negativos e prejudiciais aos segurados, dependentes e trabalhadores. Mas os benefícios que mais sofreram alterações foram a pensão por morte e o auxílio-doença.
JS – A partir de quando a reformulação entra em vigor e a quem engloba?
Willi – As alterações terão prazos diferenciados para entrar em vigor. A contar da data de publicação da Medida Provisória n. 664, 30/12/2014, as regras para a realização de perícias médicas por meio de médicos terceirizados para os segurados que já são portadores de doença ou lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão; para o dependente que cometer homicídio contra o beneficiário não terá direito a receber a pensão por morte. A contar do dia 15/01/2015, a regra vigente, no caso de pensão por morte, é de que o dependente que for casado ou manteve união estável terá de comprovar a relação jurídica de no mínimo 24 meses. As demais alterações estarão vigentes a partir de abril de 2015.
JS – Que motivações impulsionaram o reajuste das regras de acesso aos benefícios previdenciários?
Willi – Os motivos que levaram o Poder Executivo a trazer essas mudanças, segundo suas próprias declarações, seriam reajustes necessários na concessão de benefícios para que se evitassem distorções. Mas, no fundo, começamos a enxergar, mais uma vez, uma tentativa de reforma na Previdência Social, restringindo direito dos segurados trabalhadores, que buscam o Seguro Social como uma forma de substituição de renda mensal quando se encontra impossibilitado de exercer suas funções no trabalho, ou mesmo quando o segurado falece e a renda iria contribuir para manutenção e sustento de sua família. Isso sem contar no cálculo do auxílio-doença, que foi alterado para realmente não contribuir para que o trabalhador, enquanto está em benefício, consiga fazer seu tratamento médico e ainda sustentar a família.
JS – De que maneira a reforma afeta os beneficiários?
Willi – Essa mudança na legislação nos causa uma enorme insegurança jurídica diante de nossos governantes, que a todo momento utilizam-se de Medidas Provisórias para buscarem respostas para o equilíbrio atuarial e financeiro das contas da Previdência Social, ofendendo os direitos sociais conquistados pelos trabalhadores, restringindo o acesso aos benefícios e não respeitando a reciprocidade das contribuições que foram pagas aos cofres da Previdência. Se o trabalhador paga sua contribuição social com base no valor de sua remuneração, com tais mudanças, quando precisar buscar um benefício previdenciário, certamente o valor desse benefício nunca irá alcançar o valor do que efetivamente ele contribuiu para o INSS. Isso se configura em inconstitucionalidade pelo princípio da vedação ao retrocesso social e pela sobreposição da Ordem Econômica à Ordem Social.
JS – Quais são os prós e os contras da mudança?
Willi – As duas únicas mudanças positivas foram a vedação de concessão de pensão por morte ao dependente homicida, visando a boa-fé objetiva da relação jurídica previdenciária, e a perícia médica por médicos contratados da Previdência Social, o que diminuirá o tempo de espera do trabalhador para realizar a perícia que vai conceder os benefícios por incapacidade.
JS – Em sua opinião existem pontos nos critérios de concessão que ainda necessitam de reforma? Quais e por quais motivos?
Willi – Sim, muitos critérios precisam ser repensados na concessão de benefícios, mas tais mudanças precisam ser discutidas juntamente com a sociedade por meio dos representantes no Legislativo. Vivemos num Estado Democrático de Direito, devemos nos submeter às normas jurídicas, às limitações aos quais os Três Poderes devem respeitar, observância dos direitos e garantias individuais do cidadão, respeitando sobretudo as conquistas sociais do trabalhador e sua dignidade humana. Não poderia uma Medida Provisória ultrapassar suas finalidades assim descritas na Constituição Federal.
JS – Como o senhor avalia essa reformulação?
Willi – Acredito que essa foi mais uma tentativa do governo em realizar uma reforma previdenciária, sem que para isso se respeitasse a legalidade a qual todos nós estamos submetidos. Esse tipo de atuação política de supressão de direitos sociais traz uma sensação de que todas as argumentações para essas reformas serão no sentido de preservação do equilíbrio atuarial e financeiro dos cofres da Previdência. Mas, ao mesmo tempo, o governo não analisa outras formas de fiscalização de arrecadação de verbas previdenciárias. Existe uma inversão de valores, que causa um sentimento de insegurança nas políticas de proteção social ao trabalhador.
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