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Papa Francisco simplifica procedimentos dos processos de nulidade matrimonial

A Santa Sé anunciou nesta terça-feira (08) as principais mudanças decididas pelo Papa Francisco em relação aos processos de nulidade matrimonial. O Santo Padre decidiu reformar o processo canônico para as causas de declaração de nulidade de matrimônios celebrados na Igreja Católica, tornando-os mais simples e breves, dando maior poder de decisão para os bispos diocesanos.

Foto de: L'Osservatore Romano

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Novas regras entram em vigor em 8 de dezembro, início do Jubileu da Misericórdia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O objetivo do Papa não é favorecer a nulidade dos matrimônios, mas a rapidez dos processos, evitando que por causa de atrasos no julgamento, o coração dos fiéis que aguardam o esclarecimento sobre a própria condição “não seja longamente oprimido pelas trevas da dúvida”.

A alteração é feita por meio de dois documentos, Mitis Iudex Dominus Iesus (Senhor Jesus, juiz clemente) e Mitis et misericors Iesus (Jesus, manso e misericordioso), apresentados pelo Vaticano.

Francisco acolheu algumas propostas que estiveram em debate na assembleia extraordinária do Sínodo de 2014, como o reforço do papel dos bispos ou a criação de tribunais diocesanos e, sobretudo, o fim da chamada “dupla sentença conforme”.

Até hoje, após a primeira decisão do tribunal havia um apelo feito ex officio (sem a necessidade de iniciativa ou participação de terceiros).

Segundo o Papa, é suficiente a “certeza moral” resultante do primeiro juízo, sobre a nulidade, para que as pessoas em causa possam ter a situação definida, do ponto de vista canônico.

Nestes casos, não se trata de anular o vínculo matrimonial, mas de declarar a ‘nulidade’, ou seja, de reconhecer que este vínculo nunca existiu.

A declaração de nulidade permite aos noivos casar validamente pela Igreja Católica, no futuro.

Maior poder de decisão para os bispos

O Papa coloca sob a responsabilidade de cada bispo diocesano a nomeação do chamado “juiz único”, que tem de ser um clérigo, e pede que ofereçam “um sinal de conversão das estruturas eclesiásticas”, sem deixar esta questão “completamente delegada aos ofícios da cúria”.

Os bispos são chamados a assumir pessoalmente uma “função judicial” em matéria matrimonial, com a criação de uma forma de processo “mais breve” para julgar os processos de causas de nulidade em que existam “argumentos particularmente evidentes”, como, por exemplo, quando a questão é colocada pelos dois cônjuges ou com o consentimento do outro.

Francisco admite que esta decisão poderia colocar em risco o princípio da “indissolubilidade”, pelo que determina que neste tipo de processo “mais breve” seja o próprio bispo diocesano a ser “constituído juiz”, como “garante da unidade católica na fé e na disciplina”.

O chamado processus brevior tem de ser celebrado num prazo máximo de 30 dias após a convocação de todos os participantes, a que se somam 15 dias para outras observações.

Entre as circunstâncias que permitem tratar a causa de nulidade do matrimônio num processo mais breve (art. 14 § 1) estão elencadas "a falta de fé", "o aborto", "a obstinada permanência numa relação extraconjugal" no momento do casamento - ou num tempo imediatamente sucessivo -, ou uma motivação "completamente estranha à vida conjugal" como, por exemplo, uma "gravidez inesperada da mulher".

O Papa rejeitou, por outro lado, a proposta que vários participantes do Sínodo de 2014 tinham deixado sobre um recurso à ‘via administrativa’ para resolver os processos de nulidade matrimonial, como forma de complementar a vida judicial.

Segundo o documento, esta escolha inequívoca da “via judicial” visa respeitar a “necessidade de tutelar em máximo grau a verdade do sagrado vínculo” do matrimónio.

Francisco recupera o apelo à sede metropolita - cujo arcebispo preside a uma província eclesiástica, constituída por diversas dioceses.

O Papa pede às Conferências Episcopais que respeitem “o direito de os bispos organizarem o poder judicial na sua própria Igreja particular”.

Francisco reforça a intenção de promover processos “gratuitos” nesta matéria, continuando em aberto a possibilidade de recurso ao Tribunal da Rota Romana (Santa Sé).

Esta reforma dá seguimento ao trabalho da comissão especial para a reforma destes processos, que tinha nomeado em setembro de 2014, sob a presidência de monsenhor Pio Vito Pinto, decano do Tribunal da Rota Romana, que disse que “não será fácil implementar este sistema”.

As novas regras entram em vigor em 8 de dezembro, início do Jubileu da Misericórdia.

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