Por Jornal Santuário Em Notícias Atualizada em 14 OUT 2019 - 11H12

Trabalho artístico de crianças deve seguir regras


Oleg Mikhaylov/ Shutterstock
Oleg Mikhaylov/ Shutterstock


O trabalho para pessoas menores de 18 anos em manifestações artísticas apenas tem legalidade mediante expedição de alvará pelo Poder Judiciário.

O reconhecimento desse tipo de trabalho obedece ao artigo 8º da Convenção n. 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que observa a singularidade das atividades desempenhadas; entretanto a autorização prevê inúmeras condições que visam preservar os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.

Qualquer meio empregatício que exponha os pequenos sem autorização judicial fere a lei e está sujeito a punições na justiça.

Leia MaisJovem Aprendiz: profissionalização e combate ao trabalho infantilQuase 2 milhões de crianças e adolescentes trabalham de forma ilegal no Brasil Toda forma de representação artística exige disciplina e esforço para que o resultado final apresentado ao público seja o mais satisfatório possível. Novelas, filmes e fotografias são produtos de nossa cultura e apresentam as mais belas formas de execução.

Claro, as crianças são parte da sociedade e, por esse motivo, fazem-se representadas nos meios midiáticos. E é por entender essa relação que a lei estabelece algumas participações nas artes. No entanto, é obrigatório observar que qualquer atuação não poderá trazer prejuízos à formação da criança e do adolescente. Ela deverá preservar sua moral, sua segurança e sua saúde física e mental, protegendo-os do trabalho noturno, perigoso, insalubre e penoso.

A autorização ao trabalho prevê que os ensaios e as apresentações ou gravações sejam realizados fora do horário escolar, com a intenção de não prejudicar o desempenho nos estudos. Todo pagamento obtido por meio desse trabalho deve ser depositado em uma conta judicial para ser sacada após o artista mirim completar os 18 anos de idade. Há a possibilidade de uma anuência judicial se houver a necessidade de compor os gastos da criança com educação, saúde e alimentação. O lazer e a convivência familiar e comunitária devem ser preservados como direitos fundamentais da criança e do adolescente.

As autorizações também observam o período do trabalho a ser executado. Artistas de novela ou peça teatral precisam de um tempo mais contínuo, por isso necessitam que seus empregadores registrem o emprego na carteira profissional, com a obrigatoriedade do cumprimento de todas os direitos trabalhistas e previdenciários previstos na legislação pertinente.

“A fixação criteriosa dessas cláusulas restritivas na autorização para o trabalho artístico é muito importante, diante de notícias já até divulgadas na mídia de relatos de ex-artistas mirins acerca de situações de exploração e maus-tratos aos quais foram submetidos, inclusive com danos psicológicos”, explica Camila Ceroni Scarabelli, juíza do Juizado Especial da Infância e da Adolescência (JEIA) de Campinas.

A Justiça Estadual tem feito as apreciações dos pedidos de trabalhos artísticos. Já a Justiça do Trabalho tem atuado extrajudicialmente, no papel conscientizador dos direitos da criança e do adolescente, tendo realizado diversos eventos que visam educar sobre as cautelas para evitar que a criança seja desrespeitada em sua condição de pessoa e em seu desenvolvimento.

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