No imaginário de algumas pessoas, a excomunhão seria um tipo de condenação atrelada a castigos severos que visam eliminar quem é prejudicial para o funcionamento da Igreja. Alguns estendem a imagem à queima na fogueira dos que são julgados como hereges.
Num outro extremo, para alguns a excomunhão equivale à limitação de alguns cristãos para comungar sacramentalmente. Seja por pecado grave, por situação irregular ou por impossibilidade física.
Para o primeiro, é importante considerar que a Igreja não é uma máquina cujo único sentido é ser funcional. Também é necessário ter precisão histórica sobre o contexto específico de quem julgava o herege, assim como da condenação aplicada pelo aparato social como consequência de tal juízo (além de existirem exageros em vários dos relatos sobre como estes processos aconteciam).
Para o segundo, lembrar que a comunhão eucarística expressa e fortalece uma realidade mais fundamental, que é a comunhão dos membros da Igreja. Quem não pode comungar (por diversos motivos) pode sempre achar caminhos para encontrar Cristo e sua Igreja. Aliás, nas próprias limitações – seja por opção (como no pecado cometido), seja por condição (como na impossibilidade física) – o cristão pode encontrar um caminho de comunhão muito particular, alicerçado na misericórdia e na graça divina.
Dito isso, fica a pergunta: o que faz uma pessoa ser excomungada?
No Direito próprio da Igreja, a excomunhão é um tipo de pena medicinal. O objetivo das penas medicinais é a cura, a correção do transgressor. Por isso, requer um grau de consciência e liberdade suficientes para poder considerar que quem fez o ato realmente optou por transgredir a comunhão da Igreja (Cf. Código de Direito Canônico, cânones 1323-1324)
O Catecismo o menciona com relação a um delito que lamentavelmente é bastante comum em alguns ambientes: o aborto:
"A colaboração formal num aborto constitui falta grave. A Igreja pune com a pena canônica da excomunhão este delito contra a vida humana. (...)
A Igreja não pretende, deste modo, restringir o campo da misericórdia. Simplesmente, manifesta a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente que foi morto, aos seus pais e a toda a sociedade" (Catecismo da Igreja Católica, nº 2272).
Outros delitos bastante conhecidos que recebem esta pena medicinal são:
1. A heresia, que é a "negação pertinaz, depois de recebido o batismo, de alguma verdade que se deve crer com fé divina e católica";
2. A apostasia, "o repúdio total da fé cristã";
3. O cisma, "a recusa da sujeição ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja" (Código de Direito Canônico, cânon 751).
A excomunhão é a pena eclesiástica mais grave. Isto lembra de algo que pode passar desapercebido: a Igreja é um mistério de comunhão. Por isso são tão graves esses delitos, pois ferem profundamente a comunhão. Dessa forma, a Igreja busca defender tal comunhão ao impor essa pena, e no fundo, busca o retorno de quem rompeu com ela: começando por explicitar a gravidade do ato pela gravidade do remédio imposto e visando sempre o retorno à comunhão desse filho seu.
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