Passado o Natal, o consumidor deve ficar atento com a troca de presentes. Pelo Código de Defesa do Consumidor os prazos para que o haja reclamação dos defeitos aparentes são de 30 dias.
O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) Wilson Rascovit fala sobre as diferenciações para os tipos de troca:
- Compras pela internet: prazo de 7 dias de devolução sem custo
- Ao presentear, colocar na nota fiscal a possibilidade de troca.
- Ao ultrapassar os 30 dias, o consumidor escolherá três possibilidades: a troca, o abatimento do preço ou devolução em dinheiro. A empresa não deve impor a sua própria escolha.
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