Passado o Natal, o consumidor deve ficar atento com a troca de presentes. Pelo Código de Defesa do Consumidor os prazos para que o haja reclamação dos defeitos aparentes são de 30 dias.
O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) Wilson Rascovit fala sobre as diferenciações para os tipos de troca:
- Compras pela internet: prazo de 7 dias de devolução sem custo
- Ao presentear, colocar na nota fiscal a possibilidade de troca.
- Ao ultrapassar os 30 dias, o consumidor escolherá três possibilidades: a troca, o abatimento do preço ou devolução em dinheiro. A empresa não deve impor a sua própria escolha.
Aprendizado constante: uma exigência do mercado de trabalho
O caminho para o sucesso profissional passa pela busca por conhecimento.
Romaria Família dos Devotos: Relembre o legado do Padre Vítor
Em 1955, Pe. Vítor criou o Clube dos Sócios, que seria como uma base para anos depois surgir a Família dos Devotos.
Saúde intestinal: a base para o emagrecimento e a imunidade
Uma alimentação saudável é essencial na prevenção de doenças intestinais e no bom desempenho do sistema imunológico.
Boleto
Carregando ...
Reportar erro!
Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:
Carregando ...
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.