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LGPD: como as empresas devem se adequar?

Escrito por Beatriz Nery

02 MAI 2023 - 11H05 (Atualizada em 02 MAI 2023 - 11H25)

Peshkova/Shutterstock

A internet está em um momento de conscientização a respeito da proteção de dados dos internautas.

A advogada Márcia Amaral participou do quadro “Seu Emprego” e explicou sobre a famosa LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

O que é a LGPD?

É uma legislação focada na privacidade. Seu objetivo é a privacidade das pessoas físicas, que a lei chama de identificadas ou identificáveis, ou seja, todos nós. “Assim como o Código de Defesa do Consumidor começou todos nós nos vimos como consumidores, hoje todos nós somos titulares de direitos de dados pessoais e essa lei visa proteger a nossa privacidade”, explica Márcia.

Como a lei funciona na prática?

Existe uma área relevante que são os cookies dos sites, que coletam muitos dados. Todo site precisa ter uma política de dados e é preciso consentir sobre eles, mas para isso os sites devem ser muito claros para dizer quais cookies existem ali. Tem alguns que são necessários e funcionais para o site, mas muitos são baseados em marketing e comportamento, em que praticamente rastreiam sua vida.

Muitas empresas não são transparentes e o princípio fundamental da lei é a boa-fé e a transparência. Todos os sites precisam ser muito claros quanto a isso e precisam dar oportunidade aos titulares de direito de aceitar ou não quais cookies eles estão escolhendo. Então, para isso tem que ter um “aceite” de quais cookies existem naquele site, se são funcionais ou necessários, se são de marketing e escolher habilitar ou não aqueles cookies. Os sites que não fazem isso estão inadequados à lei e são sujeitos a punições graves, alerta.

Como o site será penalizado?

Existe um órgão público chamado Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é um órgão regulatório fiscalizatório e que aplica sanções. Em fevereiro houve uma emissão de uma resolução que define a dosimetria das penas de acordo com cada infração, prevista na lei. As penas são graves, podendo chegar até R$ 50 milhões a pecuniária e a não pecuniária pode até proibir o empresário de coletar dados pessoais.

E como as empresas precisam se adequar para a LGPD? A advogada Márcia Amaral retorna ao quadro "Seu Emprego" e continua o bate-papo importante:

Quais cuidados o empresário deve ter com o cadastro de seus clientes?

O primeiro passo para todo empresário é olhar para sua empresa e verificar o que ele faz no que tange a privacidade. Crie uma política interna de privacidade para saber como é o cuidado dos dados da empresa e torná-la pública para todos os consumidores.

A política de privacidade é um documento importantíssimo que precisa ser feito e precisa ser dado conhecimento ao público, e nesse documento tem que haver um canal de comunicação onde os titulares de dados possam entrar em contato e saber o que o empresário está fazendo com os dados dele, porque isso é um dos direitos principais, as pessoas precisam saber rastrear os seus dados pessoais.

Quem precisa estar adequada a LGPD?

Todas as pessoas físicas ou jurídicas que comercializam, que têm um negócio que precisa de dados pessoais para sua atividade econômica.

Como fazer para regularizar uma empresa?

Através de profissionais habilitados. A lei prevê a existência de um profissional chamado DPO (Data Protection Officer), um técnico encarregado e responsável por toda a gestão dessa área dentro da empresa e para a comunicação com Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 

Esse profissional tem uma responsabilidade técnica de comunicar, de fazer toda adequação e implantar todos os processos nas empresas e a Lei determina que é obrigatória a existência desse profissional em todas as empresas que têm volumetria de dados, principalmente que tratem dados de crianças e de idosos. São profissionais novos que as empresas precisam contratar através de uma consultoria para fazer todo esse processo.

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