O jornalismo da Rádio Aparecida apresenta o Especial Minuto Eleições, um programa para esclarecer as principais dúvidas dos eleitores durante o processo eleitoral.
Mais uma ação do Projeto Eleições da emissora, o especial trará temáticas como democracia, ética e transparência no voto, direitos e deveres do cidadão, cargos e candidatos, partidos políticos, ficha limpa, o papel do cristão nas eleições, entre outros temas pautados no mundo político e respostas com base em fontes oficiais (TSE e especialistas).
Confira uma série de perguntas e respostas que permitem um olhar diferenciado sobre o papel do cidadão consciente diante das urnas. Dúvidas serão pautadas e esclarecidas.
Em um ano no qual a sociedade se prepara para eleger deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República, a Rádio Aparecida reforça sua parceria com a população e seu compromisso de informar com credibilidade.
Acompanhe as dúvidas na Playlist Minuto Eleições:
1) Como me preparar para votar?
O eleitor se prepara para votar ao pesquisar sobre seu candidato. O Tribunal Superior de Justiça lista que o eleitor deve conhecer a carreira dele e seu histórico de vida. É preciso analisar suas propostas, partidos e os financiadores de sua campanha. Por fim, é preciso verificar se suas promessas são viáveis. As páginas dos órgãos do Legislativo, da Justiça Eleitoral ou de algumas ONGs são uma boa opção para obter as informações do candidato.
2) Qual deve ser o papel do cristão na eleição?
De acordo com o Caderno Encantar a Política, produzido por organismos da igreja e apoiado pela CNBB, nenhum cristão pode permanecer alheio à tarefa de contribuir para que a sociedade se torne mais justa, solidária e fraterna. É compromisso de fé dedicar atenção à política, buscando resgatar a sua nobre vocação – singular expressão da caridade. Para a escolha dos candidatos, o ideal não é buscar rótulos, mas sim atitudes que demonstrem o comportamento e os compromissos dele com o amor ao próximo e o bem comum.
3) O que é democracia?
A palavra democracia significa governo em que o poder é exercido pelo povo. Ou seja, somos nós quem escolhemos os ocupantes dos cargos, como presidente, governador, prefeito, entre outros. A democracia nos permite ainda viver em um ambiente livre para expressarmos a nossa opinião por meio do diálogo de maneira saudável e respeitosa. No Brasil vivemos uma democracia, por isso vamos às urnas escolher quem vai comandar nosso município ou ser a nossa voz na Câmara Municipal.
4) O que é representatividade?
Representatividade significa representar politicamente os interesses de determinado grupo, classe social ou de um povo. É uma competência atribuída a um indivíduo ou uma entidade (político, partido, sindicato, etc.) fundamentada na habilidade apresentada para desempenhar tal papel. A representatividade política em um Estado moderno significa que a maioria da população elegeu um representante para tomar decisões “em nome do povo”, na Assembleia da República, Congresso ou Parlamento.
5) Como é definido o mínimo de mulheres candidatas?
Com o fim das coligações, cada partido deve indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer nas eleições. É preciso também respeitar o percentual máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto no artigo 10 da Lei das Eleições. Além disso, os partidos políticos também devem reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral para financiar as campanhas de candidatas.
6) Por que o voto é obrigatório?
O voto é obrigatório porque a Constituição Federal estabelece que a soberania popular deve ser manifestada “pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. A obrigatoriedade é para eleitoras e eleitores alfabetizados, com idades entre 18 e 70 anos. Quem deixar de votar e também não justificar a ausência no dia do pleito, terá até 60 dias após as eleições para efetuar a justificativa. Mas não se esqueça: votar é um exercício de cidadania!
7) Voto nulo anula a eleição?
Não. Os votos nulos e brancos não entram na contagem dos votos. Eles servem apenas para fins estatísticos e não interferem no resultado de uma eleição. Vale lembrar que o voto branco ocorre quando o eleitor pressiona o botão branco na urna e depois confirma, e o voto nulo é quando o eleitor digita uma sequência de números que não concorda com nenhum candidato.
8) É verdade que o voto em branco vai para quem está ganhando?
Não. Isso não é verdade. O voto branco, por exemplo, ocorre quando o eleitor pressiona o botão “branco” na urna e depois confirma. E também não. Ele não vai para a legenda, ou seja, para o partido. Assim como os votos nulos, os brancos não são considerados votos válidos. Então você pergunta? Qual a diferença do branco para o nulo? Só questão de estatística, já que são computados separadamente, e a forma como o voto é registrado na urna.
9) Devo acreditar em pesquisa eleitoral?
A pesquisa eleitoral é um importante instrumento que permite acompanhar a tendência de voto da população. Para uma pesquisa ser confiável, é necessário verificar alguns elementos, como: os métodos para a realização dela; a instituição responsável; a base científica aplicada; metodologia; diversidade de pessoas ouvidas; e seu índice de confiabilidade e se está devidamente registrada no TSE. E atenção! Enquetes em redes sociais ou grupos do WhatsApp não são consideradas pesquisa. Também é importante que você, eleitor, não se sinta influenciado por pesquisas. Pense sempre em quem é o melhor candidato pelo seu histórico e plano de governo.
10) As urnas eletrônicas são seguras?
De acordo com o TSE, a urna eletrônica brasileira é um projeto maduro, que já completou mais de 25 anos de existência. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral tem organizado eleições seguras, transparentes e muito rápidas, que têm servido de modelo e inspiração para todo o mundo. A urna eletrônica é um microcomputador projetado para receber votos. Seu funcionamento depende de dois terminais: o do mesário, que é onde ocorre o controle de votação, habilitação e identificação dos eleitores e o monitoramento do processo eleitoral, e o do eleitor, onde ocorre a supervisão da inicialização dos computadores, o processamento de dados, a computação dos votos e o encerramento do processo eletrônico.
11) Por que não há comprovante do voto em papel?
Segundo o TSE, além de aumentar os custos, a impressão de cada voto para uma espécie de contagem paralela traria risco de fraude ao processo eleitoral. O comprovante de comparecimento é entregue ao eleitor sem indicação do candidato escolhido. Além disso, o processo eleitoral é totalmente auditável e a urna eletrônica, segura.
12) O que acontece com a urna eletrônica quando termina a votação?
Ao fim da votação, os presidentes das seções eleitorais devem digitar uma senha na urna para encerrar o pleito. Em seguida, o equipamento emite cinco vias do boletim de urna, que informa o total de votos. Depois disso, as urnas e os cartões de memória são encaminhados para testes de autenticidade nos Tribunais Regionais Eleitorais. A partir da comprovação de que não houve violação dos dados, as informações são transmitidas ao TSE por meio de uma VPN, sigla em inglês para Rede Privada Virtual. A VPN dispensa a necessidade de se usar a internet, evitando possíveis ataques cibernéticos.
13) O voto é auditável?
Sim. A eleição é totalmente auditável. Antes do início da votação, é impressa a zerésima, que é um papel com zero votos, comprovando que não há nada inserido na urna. Depois de fechada a votação, é impresso o total de votos que cada candidato recebeu naquela urna. Existe fiscalização por parte das candidaturas que acompanham todo este processo nos locais de votação.
14) Como são financiadas as eleições?
Atualmente, no Brasil, usa-se o modelo misto, ou seja, pode-se usar verba pública e privada para financiar os candidatos. Mas o financiamento privado não pode vir de empresas, só de pessoas físicas. Além disso, o candidato também pode se autofinanciar, respeitando um limite estabelecido por lei. Ah, claro, tem ainda o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundão, que este ano será de 4,9 bilhões. Esse sistema também adota regras para distribuição entre os partidos, que, por sua vez, têm seus critérios para destinar aos seus candidatos. Falando em partido, existe ainda uma terceira forma de financiamento, que é o partidário.
15) O que é ‘caixa-2’?
O caixa-2 é qualquer valor recebido que não é contabilizado de maneira lícita, ou seja, recebido ilegal ou paralelamente. Dentro das campanhas eleitorais, o caixa dois é caracterizado quando algum recurso não é informado ao Tribunal Superior Eleitoral. Hoje, no Brasil, qualquer doação de empresas à campanha política é proibida, sendo considerada caixa 2.
16) O que é um candidato ficha limpa?
Um candidato ficha limpa é aquele que não possui nenhum processo ou uma espécie de ‘contraindicação’ para disputar tal cargo público. Ele não fere artigos da lei complementar 135 de 2010, que estabelece casos de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Ao ser analisado pelas autoridades, recebe parecer favorável para disputar um pleito eleitoral, sem impedimentos jurídicos e criminais.
17) O que é inelegibilidade?
Inelegibilidade é o impedimento previsto em lei para que a pessoa seja candidata. Segundo o TSE, inelegibilidade pode ser absoluta, quando proíbe a candidatura às eleições em geral; ou relativa, quando impossibilita a candidatura a determinado mandato eletivo. A lei existe para organizar o processo eleitoral e torná-lo legítimo, protegendo de eventuais abusos de poder político ou econômico.
18) O que é ‘fake news’?
Fake News é quando alguém divulga uma informação falsa ou ofensiva como se fosse uma notícia real. Infelizmente, isso é bastante praticado no período eleitoral, principalmente nas redes sociais, porque é capaz de influenciar na escolha do voto. O TSE já determinou a exclusão desse tipo de material na internet, na propaganda eleitoral oficial e até na imprensa. Diante disso, é fundamental checar para evitar a desinformação. Aqui vai uma dica: se o título for chamativo demais, sensacionalista ou bombástico, já desconfie. Esse é o primeiro sinal de que há algo errado com essa informação.
19) Como identificar uma notícia falsa?
Para identificar uma notícia falsa, é fundamental analisar o conteúdo recebido. Desconfie se ele apresentar dados sem citar as fontes. Verificar se outros veículos de comunicação divulgaram a notícia também é fundamental. Se a informação começa de modo alarmista, também pode ser um indício de notícia falsa. Fique atento! Se for possível comprovar que um conteúdo é falso, denuncie.
20) O que é preciso para ser candidato?
Antes de mais nada, ter nacionalidade brasileira. Também é necessário que tenha pleno exercício dos seus direitos políticos, ou seja, que não tenha nenhuma irregularidade. Outro requisito é o domicílio eleitoral, o lugar da residência ou moradia, que tem que ser o mesmo para onde você está se candidatando. Por último, é preciso que se tenha idade mínima para concorrer.
21) O que são partidos políticos?
Pela lei, Partido Político é a pessoa jurídica que se destina a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Na prática, o partido político consiste em um grupo formado por pessoas que têm um interesse em comum, dentro de uma mesma ideologia, agindo e debatendo democraticamente a fim de lutar para garantir os direitos básicos do cidadão. O Brasil é um país pluripartidário, ou seja, com vários partidos. Cada um possui um programa a ser seguido e uma dica para você, eleitor, é buscar saber o que cada legenda defende.
22) Ainda existem coligações?
Desde 2017, as coligações foram extintas nas eleições proporcionais, que são as que elegem representantes políticos para as casas legislativas (cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador). No entanto, de acordo com o TSE, a legislação continuou a permitir a união de partidos em torno de uma única candidatura nas eleições majoritárias (para os cargos de presidente, senador, governador e prefeito). Portanto, as coligações partidárias ainda existem e são válidas.
23) O que são federações partidárias?
Federação partidária é a união de dois ou mais partidos políticos, que atuam de forma unificada. Essa união vale para todo o país e para as eleições majoritárias, que são os cargos de presidente, governador e senador, e também para deputados estaduais e federais. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, diferente das coligações, que só valem para a eleição, a federação precisa valer para o mandato todo. Uma dica para você, eleitor, é acompanhar também o estatuto dessas federações e procurar saber os ideais que elas defendem.
24) Não me sinto representado, preciso votar?
Você que tem entre 18 e 70 anos é obrigado a comparecer às urnas, mas pode optar por votar em branco ou anular o voto se não se identificar com nenhum candidato. Os votos brancos e nulos são descartados na apuração do resultado das eleições. Apenas os votos válidos são contabilizados para identificar os candidatos eleitos. E, ainda que mais de 50% dos eleitores anulem o voto, a eleição não será anulada. Seja consciente!
25) Como me preparar para o dia das eleições?
Alguns detalhes podem fazer toda a diferença no dia da votação. Checar antecipadamente o local de votação no site do TSE é fundamental. Fique atento ao horário e não deixe para chegar até a seção de votação na última hora. Leve um documento oficial de identificação com foto. A Justiça Eleitoral ainda orienta os eleitores a levar os números dos candidatos anotados em papel para agilizar a votação.
26) Como checar se a promessa do candidato pode ser cumprida?
Antes de exigir os nossos direitos como cidadãos, devemos cumprir as nossas obrigações. E a maior obrigação que temos é a contínua fiscalização daqueles que receberam o nosso voto. Não podemos sentar na cadeira e esperar passar quatro anos para usarmos novamente o direito do voto. Cidadania é um ato contínuo.
27) Qual o papel do jornalismo na eleição?
O jornalismo tem papel fundamental na eleição! Com imparcialidade e caráter formador, ele colabora com o Tribunal Superior Eleitoral para que os eleitores sejam conscientes na hora do voto. A imprensa ajuda o eleitor a conhecer melhor seus candidatos e a dar transparência ao pleito. Um exemplo são os debates eleitorais. Neste ano, o jornalismo tem ainda outro desafio dentro do processo eleitoral: o de combater as notícias falsas.
28) Como diferenciar informação e opinião?
A informação deve vir acompanhada de fatos que sirvam de base para sustentar o que está sendo apresentado, sejam eles números, estatísticas, fala de alguma autoridade, etc. Não é gênero jornalístico trazer algum tipo de pessoalidade ao conteúdo da informação. Já a opinião se dá a partir da interpretação pessoal de quem esteja deferindo determinado assunto. Quase sempre traz consigo frases de juízo de valor.
29) Por que os debates eleitorais são importantes?
O debate eleitoral ajuda o eleitor a decidir seu voto. Nele, os candidatos podem apresentar suas ideias e são confrontados com perguntas. Para fortalecer a democracia, é fundamental que os candidatos participem dos debates e exponham seus planos. Já para o eleitor, é importante acompanhar atento. Aqui conosco você acompanha sempre a cobertura completa das eleições e fica por dentro de todas as movimentações.
30) O que é voto de legenda?
O voto de legenda acontece quando o eleitor escolhe votar em um partido e não em um candidato específico. A somatória dos votos ajuda o partido a atingir o quociente partidário e a ampliar o número de cadeiras que aquela sigla vai conseguir no legislativo. Para votar em legenda, o eleitor precisa digitar na urna apenas os dois números que identificam o partido. É importante lembrar que esse voto só vale nas eleições proporcionais, ou seja, para vereador e deputados distrital, estadual e federal.
31) Por que os vices são importantes?
Os vices são importantes à medida que têm a função de substituir o prefeito, seja por algum impedimento e/ou sucessão em caso de renúncia, morte ou destituição do cargo por processo específico. E a história nos mostra que o destino é imprevisível. São várias as prefeituras em que existem rachas e em que a troca de cadeira, seja por determinação judicial ou por decisões políticas das câmaras municipais, faz com que o vice tenha um papel de protagonista em várias administrações. Ou seja, a história mostra que as qualidades de alguém que se coloca como vice devem ser escolhidas com muito cuidado.
32) O que é plano de governo?
O plano de governo é fundamental e necessário. Ele é que vai nortear a campanha e a futura gestão de um determinado candidato. Através dele, o eleitor vai poder conhecer melhor as ideias e projetos. É obrigatório que o candidato apresente seu plano de governo ao Tribunal Superior Eleitoral. Aquele que não enviar esse documento ao TSE perde o direito de concorrer ao cargo. Lembre-se de procurar e analisar o plano de governo do seu candidato antes de ir às urnas.
33) O que é o TSE e qual o papel dele?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e tem ação conjunta com os tribunais regionais eleitorais (TREs). A Corte é composta por sete ministros: três são originários do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois representantes da classe dos juristas, que são advogados com notável saber jurídico e idoneidade. Destacam-se, dentre as competências, as ações que propiciam ao Tribunal exercer o papel de guardião da democracia, previstas especialmente na Constituição Federal de 1988, no Código Eleitoral de 1965, na Lei das Eleições e na Lei de Inelegibilidade.
34) O que é o TRE?
Os tribunais regionais eleitorais estão distribuídos nas capitais de cada estado e no Distrito Federal. Eles atuam como segunda instância da Justiça Eleitoral, processam e julgam o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos. Também cabe ao TRE o julgamento de recursos.
35) Deixei de votar e não justifiquei. Posso votar nessa eleição?
Se você não votou em três turnos de eleições de forma consecutiva e não justificou a ausência nem pagou a multa, não vai poder votar. Isso porque o prazo para regularizar o título terminou no dia 8 de maio e só vai ser reaberto após as eleições. É possível consultar a situação no Autoatendimento Eleitoral do TSE.
36) O STF tem algum papel na eleição?
O Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro. É composto por 11 ministros e tem como função primordial guardar a Constituição. Apesar de não interferir diretamente no processo eleitoral, as decisões tomadas pela Corte podem respingar diretamente nas campanhas de um candidato, já que determinam a constitucionalidade ou não de suas ações.
37) O que é compra de voto?
É um crime de corrupção eleitoral, difícil de ser identificado ou, melhor, comprovado. Ele se caracteriza como “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. Tanto a compra como a venda de votos são consideradas crimes eleitorais, puníveis com prisão por até 4 anos e pagamento de multa. O candidato, além da multa, pode ter o registro ou o diploma cassado.
38) Pode usar rede social para pedir voto?
Antes do período de campanha eleitoral, era proibido pedir voto pela internet. Porém, desde o dia 16 de agosto, passou a ser permitido usar a sua rede social para pedir voto para o seu candidato de apoio. Mas é preciso cuidado, pois pedir voto no dia da eleição pode caracterizar boca de urna, o que é proibido. E sempre é importante manter o respeito no ambiente virtual.
39) Qualquer pessoa pode ser candidata?
Dentre vários direitos políticos garantidos ao cidadão brasileiro, poder se candidatar a um cargo político eletivo é um deles. De acordo com o TSE, a pessoa precisa ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizada; estar em pleno exercício dos direitos políticos; ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano antes do pleito e ser filiada a um partido político também há pelo menos um ano antes da eleição.
40) O que são partidos políticos?
Partidos políticos são organizações formadas por pessoas que possuem ideologias em comum. Importantes para a democracia, eles existem para permitir ao cidadão que possa expressar seus valores e princípios dentro do sistema político do país. De acordo com o TSE, a principal importância dos partidos é permitir o lançamento de candidatos às eleições. Para você, eleitor, a dica é buscar conhecer melhor o partido político em que pretende votar.
41) Por que tem que ser filiado a partido político para ser candidato?
A filiação partidária é o vínculo de natureza jurídica entre o cidadão e o partido e está prevista na Constituição Federal. A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato esteja vinculado a um partido político. De forma prática, no ato da filiação, a pessoa (seja candidato ou eleitor) está consentindo com o programa do partido e com as suas ideias, que estão estabelecidas em um estatuto. A filiação deve ser feita até seis meses antes das eleições.
42) Como é definido o número de mulheres candidatas?
O estímulo à participação feminina por meio da cota de gênero está previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições. Segundo a legislação, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% de mulheres candidatas e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Isso vale para eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.
43) Existem cotas nas candidaturas?
A Lei das Eleições estabelece que "cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo". E, em 2018, ficou definido que pelo menos 30% do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC), também chamado Fundo Eleitoral, teriam que ser destinados às candidatas mulheres. O Brasil, mesmo após anos da criação de cotas para gênero nas eleições, se encontra na 141ª posição, em um total de 193 países, no ranking da União Interparlamentar (IPU), que mede o percentual de mulheres nos parlamentos nacionais.
44) Quem não fez o cadastramento biométrico pode votar?
De acordo com o TSE, quem já teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral pode utilizar as digitais como forma de identificação no dia da eleição. Todas as pessoas que estiverem com o título regular poderão votar normalmente, mesmo que não tenham biometria coletada pela Justiça Eleitoral. É importante acessar o portal tse.jus.br e conferir a sua situação.
45) Como são financiadas as campanhas eleitorais?
Financiamento de campanha é a arrecadação de recursos para que os partidos e candidatos possam realizar suas campanhas eleitorais, que podem ser de origem pública ou privada. Os recursos públicos têm origem na distribuição de verbas que integram o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Já os recursos privados são provenientes de fontes próprias dos candidatos, desde que não sejam feitos por pessoas jurídicas após uma ação de inconstitucionalidade validada pelo STF, que vedou este tipo de contribuição em 2015.
46) Por que acontece segundo turno?
Ele é previsto na Constituição Federal e é realizado entre os dois mais votados, quando nenhum dos candidatos obtém 50% mais um dos votos válidos. O segundo turno possibilita ainda um novo debate de ideias e confere legitimidade ao pleito.
47) O que é política pública?
A política pública é um processo que pretende resolver um problema público, de interesse da sociedade. Se existe uma demanda por mais segurança, por exemplo, a política pública vai estabelecer um conjunto de medidas e diretrizes para atingir essa meta específica e, consequentemente, atender às necessidades da população como um todo. São as políticas públicas que dão forma ao município em que queremos viver e, por isso, é tão importante estarmos de olho nelas.
48) O que acontece se eu não comparecer à votação?
Quem não consegue comparecer à votação precisa justificar a ausência ou pagar uma multa. De acordo com a Justiça Eleitoral, caso a justificativa não seja feita, o eleitor fica impedido de obter documentos, receber salário de emprego público, participar de concursos públicos e conseguir empréstimos na Caixa Econômica Federal ou Previdência Social. Além disso, o eleitor não pode fazer ou renovar matrícula em instituições públicas, obter certificado de quitação do serviço militar ou declaração do Imposto de Renda.
49) Qual o horário da votação? Posso levar ‘cola’?
Neste ano, o fuso horário para a votação será um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. A hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal. Com isso, eleitores do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e Pará terão a votação iniciada uma hora antes. Já no Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde. É claro que você pode levar sua colinha, mas lembre-se: os nomes e números de candidatos em ordem de votação são permitidos apenas em papel. Colas em celular ou qualquer meio eletrônico são proibidas, já que não é permitido levar o aparelho para a cabine de votação.
50) Como faço para denunciar um crime eleitoral?
Hoje, uma das melhores ferramentas para se denunciar um crime eleitoral é o aplicativo Pardal. Segundo o TSE, o Pardal é um sistema que possibilita ao cidadão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais, fortalecendo os princípios da participação popular, transparência e lisura do pleito. O Pardal é um aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral, totalmente gratuito e confiável. Ele está disponível para smartphones e tablets, nas lojas de apps do seu celular.
51) O que fazer após as eleições? (A participação política continua?)
Passadas as eleições, cabe agora cumprir nossa obrigação cívica de cobrar dos eleitos as promessas de campanha e fiscalizar o trabalho dos governantes. Antes de exigir os nossos direitos como cidadãos, devemos cumprir as nossas obrigações. E a maior obrigação que temos é a contínua fiscalização daqueles que receberam o nosso voto. Não podemos sentar na cadeira e esperar passar quatro anos para usarmos novamente o direito do voto.
Terceiro Episódio: Do voto à totalização
Da preparação das eleições à totalização dos votos, o episódio destaca o trabalho, a logística e os mecanismos que garantem a integridade do processo eleitoral.
Segundo Episódio: Evolução da urna eletrônica
Veja a evolução da urna eletrônica, desde as primeiras experiências de votação em 1995 até a informatização completa das eleições brasileiras em 2000!
Número de mulheres candidatas à Presidência cai em 2026
A participação feminina nas chapas presidenciais recuou em 2026, com apenas duas mulheres concorrendo à Presidência, metade do registrado em 2022.
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