O Supremo Tribunal Federal derrubou limite do Fundo Partidário para campanhas de mulheres. Subiu de 15% para 30%.
Este é também o percentual de candidatas que cada partido deve ter para as eleições, com reservas entre 5% e 15% dos recursos para campanha de mulheres nas eleições de 2016, 2018 e 2020, conforme propõe a mini-reforma eleitoral de 2015.
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Por Rádio Aparecida, em Notícias
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