O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou 2026 com mudanças no cálculo do seguro-desemprego no Brasil. Os trabalhadores desempregados possuem o direito ao benefício, porém, existem algumas regras de contemplação.
A mudança foi baseada no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e no novo salário mínimo vigente, de R$1.621. Em entrevista ao TJ Aparecida, Mateus Schmidt, especialista em Direito Trabalhista, respondeu algumas dúvidas frequentes, explicou os detalhes do benefício e quem tem o direito a recebê-lo este ano.
“O trabalhador vai ter direito a receber o seguro-desemprego se ele for demitido sem justa causa. Então, quem pede demissão e foi demitido por justa causa, não vai receber o benefício", explicou o especialista.
Como calcular:
Para saber a parcela a ser contemplada, o trabalhador deve fazer o cálculo do salário médio, que é a soma dos três últimos salários antes da demissão divididos por três. Assim que obter a média, os cálculos seguem três faixas salariais:
• 1° faixa: salário médio de R$ 2.222,17, multiplica-se por 80% (0,8);
• 2° faixa: de R$ 2.222, 18 até R$ 3.703,99, multiplica-se por 50% (0,5) e soma R$1.777,74
• 3° faixa: acima de R$3.703,99, o valor será invariável de R$2.518,65
Para aqueles em que o valor for inferior, o contemplado recebe R$1.621.
Duração do benefício:
Não existe um limite para o trabalhador solicitar o auxílio, porém existem algumas regras. Na primeira solicitação, a pessoa deve ter trabalhado com registro por, no mínimo, 12 meses nos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão sem justa causa. Na segunda, durante o período de um ano, deve ter trabalhado por pelo menos 9 meses. E, na terceira solicitação anterior ao requerimento, pelo menos 6 meses registrados.
• Até 6 meses comprovados recebe três parcelas;
• Até 12 meses comprovados recebe quatro parcelas;
• Até 24 meses comprovados recebe cinco parcelas.
Outras atribuições:
• O trabalhador não pode ter nenhuma renda extra;
• Não pode receber nenhum outro benefício trabalhista, ou obter participação societária em empresas;
• Não pode receber nenhum outro tipo de auxílio, ao não ser a pensão por morte ou auxílio-acidente;
• Caso o trabalhador iniciar um novo registro na carteira logo após a demissão ou durante o seguro-desemprego, perde o direito a contemplação.
Confira:
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