Por Redação A12 Em Notícias Atualizada em 17 OUT 2019 - 09H13

Como a Lei trata a situação de crianças e adolescentes que querem jogar futebol?

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Leia MaisTrabalho artístico de crianças deve seguir regrasMuitas crianças sonham ser jogadoras de futebol. Seguir os mesmos passos de ídolos como Messi, Marta, Cristiane, Cristiano Ronaldo, Neymar, entre outros, é o objetivo de milhares de crianças espalhadas pelo Brasil.

Talento e incentivo dos pais fazem com que esses meninos e essas meninas deem os primeiros passos rumo ao sucesso. E é procurando as equipes filiadas às Federações que eles se deparam com as dificuldades que enfrentarão dali em diante. Dos testes às disputas das competições, profissionais ou não, tudo deve ser realizado conforme preconiza a lei desportiva 9.615/91, conhecida como a Lei Pelé. Mas isso nem sempre acontece.

O Ministério Público do Trabalho tem atuado na defesa dos interesses das crianças e dos adolescentes, para que esse sonho não vire um pesadelo e nem deixe marcas em seu crescimento e desenvolvimento. Suas atuações têm como foco a garantia do desenvolvimento físico, mental, moral e social, em condições de liberdade e dignidade, como prevê o artigo 3 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Entre outras ações, o MPT tem realizado apurações de denúncias, proposto termos de ajustamento de conduta (TAC) e ajuizado ações civis públicas na Justiça do Trabalho perante os clubes que descumprem as obrigações determinadas em lei.

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O artigo 29 da Lei Pelé determina que o primeiro contrato de trabalho esportivo com um clube de futebol só pode ser assinado diante dos pais ou responsáveis e após o atleta das categorias de base
completar 16 anos de idade. O vínculo desse contrato não pode superar a validade de 5 anos. Dos 14 aos 20 anos, o atleta não-profissional poderá disputar torneios organizados pelas Federações, obtendo um contrato formal sob a forma de bolsa de aprendizagem e podendo receber um auxílio financeiro da entidade de prática desportiva. É proibida a participação de menores de 14 anos em competições desportivas de alto rendimento.

A lei também estabelece que os clubes formadores forneçam treinamento e complementação educacional, disponibilizem uma rede de profissionais contratados com a finalidade de oferecer assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, assim como alimentação, transporte e convivência familiar. Toda a formação técnico-desportiva deve ser mantida pela entidade desportiva, de forma gratuita. Para os atletas alojados, ficam garantidas instalações adequadas, principalmente em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade.

Outra preocupação da lei diz respeito ao desenvolvimento escolar desses atletas. Os treinamentos não devem ultrapassar a carga horária de 4 horas diárias, evitando, assim, a evasão escolar. O clube deve acompanhar o rendimento escolar dos atletas. Outra norma importante impõe que o período dos testes não pode ser o mesmo dos horários escolares em que a criança ou o adolescente esteja matriculado.

Fonte: * Com colaboração do MPT

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